A Justiça negou o pedido de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Aeroclube de Pernambuco para suspender a reintegração de posse do terreno. Com a decisão, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mantém a posição do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, que indeferiu pedido de suspensão do mandado de reintegração de posse do terreno pelo governo do Estado, expedido há duas semanas.
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A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a liberação do terreno, localizado no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, para que seja construída a Via Mangue, corredor viário que ajudará a desafogar o trânsito na região.
A defesa do aeroclube alegou que o patrimônio onde funcionava a empresa está restrito ao serviço de utilidade pública federal, só podendo ser reintegrado por ordem judicial ou em procedimento administrativo, pelo Ministério da Aeronáutica ou Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Portanto, a competência para o julgamento da ação seria da Justiça Federal. O desembargador rejeitou essa tese, alegando que a área pertence ao Estado, segundo consta em escritura pública, sendo a competência restrita à Justiça estadual.