O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu adotar uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que, mal foi publicada, já está causando polêmica e corre o risco de terminar judicializada. A medida permite ao promotor de justiça abrir mão do processo penal em casos de crimes de menor gravidade, onde não há o uso da violência física ou ameaça à vítima. Prevê que, em vez da ação penal, o Ministério Público faça um acordo com o acusado que confessar o crime e aplique penas alternativas, sem a necessidade de a negociação passar pelo crivo do Judiciário.
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Segundo o Ministério Público, o principal argumento em favor da medida é o de que ela garantirá um processo mais célere, assegurando o cumprimento da pena, mesmo sem abertura de processo. No meio jurídico e entre os operadores do sistema de segurança, no entanto, as reações têm sido negativas.
Entre as críticas mais contundentes está o fato de não haver previsão legal específica para aplicação da medida, que é apontada, inclusive, como inconstitucional. Há questionamentos também quanto à possível concentração de poder nas mãos do Ministério Público, que, nesses casos, passaria a exercer o papel de julgador, já que caberia ao promotor determinar a pena a ser cumprida pelo acusado.
Na última segunda-feira (18), o procurador-geral de justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, publicou do Diário Oficial uma recomendação aos promotores para que sigam a Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Outros Estados, como Espírito Santo, Paraíba, Paraná e Goiás, estão adotando a mesma linha. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, promotor Luís Sávio Loureiro, reconhece que a medida deverá gerar impasse jurídico, mas defende que ela terá um efeito positivo sobre o sistema legal brasileiro.
“É um avanço. Já na fase de investigação, se o acusado confessar o crime, não seria necessária abertura de processo tradicional, gastando o dinheiro do Estado. Isso vai evitar que o acusado seja mais adiante punido por uma pena que pode ser aplicada na hora do acordo”, afirmou. Ele disse que a medida não tem relação com as audiências de custódias realizadas pelo Poder Judiciário.
PROTOCOLO
Justamente por ser uma novidade jurídica, ainda não há uma clareza de como a resolução será adotada na prática. O promotor Luís Sávio explicou que o Ministério Público vai promover uma discussão interna para definir a regulamentação da medida, como ela será aplicada e quais os parâmetros a serem adotados.
Na recomendação publicada pelo procurador-geral, é estipulado um prazo de 60 dias para a definição desses critérios. A medida, entretanto, deverá entrar em vigor antes mesmo desse período. Já está previsto para o próximo dia 3 de outubro um seminário no Ministério Público para definir um protocolo que servirá para nortear os promotores na negociação desses acordos.
Procurados, Judiciário e Secretaria de Defesa Social disseram que não iam comentar a resolução.