“Uma invasão de competências, que gera hipertrofia do Ministério Público e passa uma sensação de impunidade para a sociedade.” O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Pernambuco, Ronnie Duarte, não economizou palavras para condenar a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que dá ao promotor de justiça o poder de suspender a abertura de processo penal em troca de um acordo para cumprimento da pena.
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Ele disse que a medida é “extremamente preocupante”. “O Ministério Público não pode acusar, fixar pena e ajustar as condições de cumprimento. Isto é uma perversão do sistema que se imagina ideal.”
Além de concentrar poderes em um só órgão, o presidente da OAB disse que a medida vai servir de incentivo à prática de pequenos crimes, como, por exemplo, o furto. “A pessoa sabe que não vai para a cadeia, que não vai responder sequer a um processo. A mensagem subliminar é essa, o que pode ser extremamente perigoso”, criticou. Ronnie afirmou que a OAB está discutindo a resolução e não descartou a possibilidade de a entidade entrar com ação na Justiça questionando a medida.
INCONSTITUCIONAL
Igualmente contrário à resolução, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, diz que a medida é, antes de tudo, inconstitucional. “A função de julgar é do Judiciário. O Ministério Público não pode invadir essa competência. É uma resolução invasiva, atentatória ao atual sistema penal brasileiro.”