A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nessa sexta-feira (28), o Projeto de Lei nº 6.401/09, que eleva de 7 para 11 anos o limite de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. A PL é de autoria do ex-deputado Professor Victorio Galli e segue para análise do Senado
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Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e suspensão da carteira de motorista.
Relator da matéria, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre 12 e 16 anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte de menores de 16 anos.
O projeto também modifica a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.