Dar gorjeta é um hábito comum, mas a discussão sobre onde esse valor ia parar é antiga. Com a medida que começou a vigorar neste sábado (13), conhecida como a 'lei da gorjeta', fica regulamentado que bares e restaurantes terão que distribuir os valores arrecadados com essa taxa entre seus trabalhadores.
Para o consumidor, nada muda, e o pagamento da 'recompensa' continua sendo facultativo. Mas, caso ele seja feito, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentaria do funcionário. Antes da lei, cada cidade e até estabelecimento "fazia" a sua própria regra.
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Pernambuco conta com 120 mil profissionais atuando nessa categoria, 60 mil só na Região Metropolitana do Recife (RMR), segundo o sindicato da categoria. Em todo o País, são quase 4 milhões.
O texto da lei 3.419/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer em março deste ano, diz que os restaurantes ficarão com até 20% ou até 33% da gorjeta, dependendo da empresa. O desconto é para pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas e a taxa ainda vai constar na carteira de trabalho e no contracheque, o que no futuro poderá ajudar na aposentadoria.
A norma prevê ainda multa ao empregador que descumprir a medida e valor triplicado em caso de reincidência antes de um ano,
além de estipular que o modo de distribuição da gorjeta seja discutido em convenção coletiva. A regularidade da medida será fiscalizada pelos próprios profissionais, já que a lei prevê a formação de uma comissão de empregados que possa acompanhar a retenção do pagamento dessa taxa. Nas empresas com mais de 60 trabalhadores, será formada uma comissão para fiscalizar a distribuição da taxa.
"Essa lei vai representar o aumento do nosso salário e o reconhecimento de uma luta que começou há mais de dez anos. A maioria esmagadora, cerca de 90% dos clientes, pagam a gorjeta. É algo que seria nosso, mas na maioria das vezes acabava não sendo. Com a medida vamos ter um maior e mais justo controle sobre isso", afirmou o advogado do Sindicatro Intermunicipal dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes e Hotéis de Pernambuco (Sintrah-PE), Flávio da Silva.
Divisão
A porcentagem da gorjeta que é distribuída entre os funcionários será feita do seguinte modo: empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total dessa taxa, sendo os 80% direcionados aos funcionários; no caso das empresas não inscritas no regime, a retenção será de até 33% e os 67% restantes serão divididos entre a equipe.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., acredita que essa normatização diminui a insegurança jurídica sentida pelos empresários.
"Empresário e trabalhador serão beneficiados. O valor da gorjeta passa a constar na carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, declarou.
Caso o empregador deixe de cobrar a taxa de serviço após um período de 12 meses, a média do que o profissional recebia no prazo de um ano será incorporado ao salário. Ainda segundo a medida, o empreendedor que não cumprir a nova lei ficará sujeito ao pagamento de uma multa ao trabalhador equivalente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.