Parcerias

MP permite reprogramação de pagamento de outorga em concessões de aeroportos

Michel Temer editou Medida Provisória que envolve as concessões federais dos aeroportos. Texto foi publicado nesta segunda (22) no Diário Oficial

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Publicado em 22/05/2017 às 9:20
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O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 779/2017, que permite a reprogramação do pagamento de outorgas nas concessões federais de aeroportos. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22.

Pela MP, "fica admitida a celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, observado o disposto nesta Medida Provisória e no ato de regulamentação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil".

Alterações

De acordo com o texto, a alteração do cronograma será admitida somente uma vez, observadas as seguintes condições:

- manifestação do interessado no prazo máximo de um ano, contado da data de publicação desta MP;

- inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo;

- apresentação, pelo contratado, de pagamento antecipado de parcela de valores das contribuições fixas;

- manutenção do valor presente líquido das outorgas originalmente assumidas;

- durante o período remanescente do contrato, limitação do saldo da reprogramação aos valores das contribuições fixas antecipadas;

- e limitação de cada parcela de contribuição reprogramada a até 50% acima do valor da parcela da contribuição originalmente pactuada para cada exercício.

"A observância das condições dispostas nesta Medida Provisória não implica alteração das condições do contrato de parceria, considerando-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro", cita o texto.

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