A Prefeitura do Recife notificou 38 mil donos de imóveis que aumentaram as áreas dos terrenos irregularmente. O método de verificação adotado, que consiste em fotos aéreas e levantamento a laser, está causando polêmica. Muitos proprietários de imóveis afirmam que não fizeram modificações no terreno, mas receberam a carta da prefeitura informando que o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será feito com base nos tamanhos de terreno identificados.
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A Associação dos Moradores e Amigos do Poço da Panela vai registrar queixa no Ministério Público de Pernambuco. Vários moradores de casas na área estão reclamando da medida e acreditam que a verificação por fotografias aéreas não é suficiente para medir o terreno.
“A área do terreno da minha casa passou de 545 metros quadrados para 683 metros quadrados. Mas eu não fiz nenhuma reforma na minha casa. Acredito que a fotografia aérea não é precisa. Pela foto do telhado da casa não dá para fazer o cálculo da área”, afirma o arquiteto e morador do Poço da Panela, Marcos Paulo Silva.
Já o engenheiro civil José Paulo de Melo, que também mora no Poço da Panela, reclama da forma como o aviso foi feito. “A prefeitura tem o direito de cobrar de quem fez modificações irregularmente. Mas eu não fiz nada na minha casa, que passou de 291 metros quadrados para 388 metros quadrados. A prefeitura não me deu nenhuma notificação prévia, vai alterar o IPTU primeiro. Avisar na metade do ano seria um tratamento mais adequado”.
Para fazer alterações em um imóvel, é preciso pedir permissão à prefeitura, que aprova o projeto de reforma e concede o alvará de construção.
A verificação por meio de fotografias aéreas e levantamento a laser começou em 2013 e só foi finalizado, agora, no fim do ano. “O método adotado é muito preciso e minucioso. A taxa de erro é de menos de 1%. Outros seis mil imóveis estão sendo avaliados. Nesses casos, há algumas dúvidas, como uma árvore que entrou no meio da foto e ampliou o tamanho do terreno”, afirma o secretário executivo de Finanças do Recife, Prosperino Sarubbi. “O que estamos comparando é a área que temos no cadastro e a área atual, independente de quando a mudança foi feita. Uma reforma pode ter sido feita antes do atual dono comprar o imóvel”, completa.
RECLAMAÇÃO
Quem discordar das alterações deve procurar a Secretaria de Finanças do Recife após o lançamento do IPTU e apresentar os seguintes documentos: CPF e RG ou CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica), documento de titularidade do imóvel, certidão de Habite-se ou Aceite-se, planta de situação do imóvel elaboradas por profissional habilitado e fotografias internas e externas do imóvel.