FALTA DE ÔNIBUS

Saiba se o empregador pode ou não descontar a falta por conta da greve

O advogado trabalhista Renato Melquíades explicou, em entrevista ao JC o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho

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Publicado em 03/07/2017 às 12:45
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O advogado trabalhista Renato Melquíades explicou, em entrevista ao JC o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho - FOTO: Foto: Leo Motta/JC imagem
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Com menos de 30% da frota de ônibus nas ruas do Grande Recife nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (3), muita gente ficou se perguntando o que fazer para chegar e volta do trabalho. Quem optou pelo táxi, mototáxi ou outro tipo de transporte alternativo, conseguiu garantir o dia. Já quem não teve condição de arcar com qualquer uma dessas opções não teve muito o que fazer, a não ser se lamentar e tentar comunicar ao chefe sobre a falta. Nesse momento, uma dúvida é muito comum: esse tipo de falta pode ser justificada?

O advogado trabalhista Renato Melquíades explicou, em entrevista ao JC, que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma menção, no artigo 501, sobre um tipo de falta que pode ser justificada
quando ocorrer por motivo de força maior, ou seja, ocasionada por acontecimentos imprevisíveis e improváveis.

"Esse ponto da lei é válido quando o trabalhador prova, de algum modo, que tentou ir ao trabalho mas não conseguiu.
Ele precisa provar, seja através de fotos ou registros de comunicados aos superiores, que não chegou por motivos
que independem dele", explica o advogado.

A melhor alternativa, diz Melquíades, é negociar com o empregador e comunicar, a todo tempo, que está tentando chegar ao trabalho, para que ambos possam encontrar uma alternativa.

"A conversa com o empregador é mais válida em situações como essa. O trabalhador precisa tentar chegar e manter contato com o chefe, relatando que está com dificuldades ou que não conseguirá ir. Se não houver condução, condições para se locomover, as empresas vão negociar um meio de fazer com que o funcionário cumpra sua jornada ou abonar a falta", afirma.

Quem vai de carro próprio

Em situações como essa, os profissionais mais expostos a punições são os que vão trabalhar de carro. Ao ser contratado, o trabalhador notifica a empresa qual meio utiliza para ir ao emprego. Caso ele tenha informado que utiliza o transporte público, o empregador arca com os custos da condução, e em dias de paralisações dos transportes coletivos, as faltas tendem a ser justificáveis.

No entanto, a empresa pode adotar medidas que viabilizem a chegada dos seus contratados, como o pagamento de transportes particulares. Neste caso, a falta não é permitida. Se no ato da contratação o trabalhador optou pelo transporte particular, ele assume total responsabilidade por sua locomoção e os riscos diante de qualquer dificuldade, até em casos de greve geral. Nessa situação, o profissional fica obrigado a ir ao trabalho, mesmo que as movimentações da paralisação ocasionem aumentos significativos no trânsito, por exemplo.

 

 

 

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