Demora na entrega do produto, atraso na devolução de valores pagos ou propaganda enganosa são as principais queixas feitas pelos consumidores no período de janeiro a agosto deste ano, segundo levantamento do Sistema Nacional de Dados de Defesa do Consumidor (Sindec). É importante ficar atento a seus direitos em relação a esses problemas, já que a Black Friday, a prévia do Natal do varejo, em que muitos descontos são oferecidos em lojas físicas ou virtuais, acontece dia 24.
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Os três problemas que lideram o ranking do e-commerce, citados acima, somam 15.730 queixas de consumidores. Além disso, estão presentes reclamações sobre dificuldade em trocar ou consertar produtos no prazo de garantia, entrega de itens incompletos, dificuldade de contato e recusa em cancelar compra ou serviço no prazo de arrependimento, de sete dias.
As demandas estão relacionadas, principalmente, a compras de celulares, móveis e colchões, eletroportáteis (como batedeiras, liquidificador e secador), equipamentos de ginástica, camping, náutica e caça pela internet, entre outros.
“Para evitar esses problemas, o cliente deve fazer uma pesquisa sobre a vida pregressa do site através dos Procons, o site Consumidor.gov ou o Reclame Aqui. Também deve ser dada preferência a sites que possuam lojas físicas, já que não há como notificar lojas virtuais”, afirma o gerente de Fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos.
Ele lembra, ainda, que o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias de compras feitas pela internet. Em caso de produtos quebrados, o fornecedor tem que resolver o problema no prazo de 30 dias. Se não, o cliente tem direito à troca ou ao reembolso. É possível contactar o Procon estadual pelo telefone 0800-282-1512.
Pesquisa de preços
Apesar de a Black Friday ainda estar distante, esse é o momento ideal para o consumidor começar a pesquisar com antecedência e evitar cair em truques de maquiagem de preços, problema constatado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) nos últimos anos.
Por isso, na data, o consumidor também deve evitar comprar produtos lançados especialmente para a Black Friday, porque não há meios de confirmar se o desconto oferecido vale a pena.
A Senacon também aconselha o cliente a comprar apenas o necessário. “O consumidor deve limitar suas compras apenas àquilo que realmente precisa, evitando compras por impulso que possam levar ao superendividamento”, pontua a diretora do Departamento de Defesa do Consumidos (DPDC), Ana Carolina Caram.