A partir de 2018, os empregadores passarão a comunicar ao Governo Federal, através do eSocial, de forma unificada, as informações sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS). A ferramenta tem como prazo oficial de vigência 8 de janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 e julho de 2018, para as outras. A plataforma integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores.
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Através do sistema, informações obrigatórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais, serão repassadas aos diversos órgãos participantes (Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho).“Desta forma, progressivamente, serão reduzidas as burocracias empresariais, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separadamente, pois se estima a substituição de aproximadamente 15 obrigações acessórias” afirmou a Diretora Executiva do Arruda Cabral Advocacia, Denize Moraes.
Descumprimento
Quem não cumprir a nova regra estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de acordo com as legislações já vigentes, porém com uma fiscalização mais rápida e eletrônica, através do cruzamento das informações prestadas.
O eSocial vem para impactar a rotina das empresas, alterando seus processos internos e o de vários departamentos envolvidos não apenas o departamento de pessoal e RH, mas o de saúde e segurança do trabalho, o financeiro, o contábil, e até o departamento jurídico.
Segundo Denize, para implantar o eSocial nas empresas será preciso um planejamento estratégico. “Os gestores precisam ser sensibilizados da importância dessa nova obrigação, que compreenderá a observância de diversas legislações para seu fiel cumprimento, evitando assim sanções que implicarão no aumento de um passivo fiscal” finaliza.