PENDÊNCIAS

Atrasos salariais na reta final do Brasileirão preocupam o Sport

O elenco rubro-negro está com três meses de salários atrasados

Filipe Farias
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Filipe Farias
Publicado em 09/11/2018 às 7:19
Foto: JC Imagem
O elenco rubro-negro está com três meses de salários atrasados - FOTO: Foto: JC Imagem
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Se dentro de campo o Sport voltou a dar alegria ao torcedor (vem de três vitórias consecutivas e deixou o Z-4 da Série A na última rodada), fora das quatro linhas os problemas financeiros têm causado preocupação na Ilha do Retiro. É a pior crise que o clube atravessa nos últimos dez anos, justamente na reta final do Brasileirão, com a equipe brigando para não ser rebaixada à Segunda Divisão. Na quinta-feira (8), os atrasados dos jogadores completaram três meses de carteira - a terceira imagem vence no próximo dia 15. Dentro desse cenário, os atletas leoninos que estão com as três carteiras vencidas já podem pedir rescisão na Justiça, o que só aumenta o receio entre os rubro-negros.

Com relação aos funcionários do clube, aqueles que recebem até R$ 2 mil tiveram uma folha paga no dia de ontem. Já todos os empregados que trabalham no centro de treinamento, também tiveram um mês de salário atrasado quitado. De acordo com o vice-presidente do executivo do Sport, Gustavo Dubeux, isso só foi possível graças ao recebimento de uma parte do patrocínio da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2,8 milhões. O dirigente leonino ainda afirmou que, os próprios atleta pediram que os vencimentos dos funcionários fossem priorizados. “Isso foi feito. Distribuímos integralmente o valor recebido entre as pessoas que recebem menos”, declarou Dubeux, em entrevista à Ralph de Carvalho, da Rádio Jornal. Ele também ressaltou que os bichos estão em dia.

O vice do executivo ainda fez questão de ressaltar o empenho do elenco, além de revelar o acordo feito com os atletas. “O Sport terá todas as suas contas em dia até o final do ano. O que o grupo quer é a certeza de que a diretoria vai cumprir com essas obrigações das três folhas (salariais) até o término do Brasileiro. Falamos que vamos honrar com isso, pois temos três fontes de receita para entrar agora em dezembro”, disse Dubeux, demonstrando calma com relação à possibilidade dos atletas entrarem na Justiça.

Na teoria, o fluxo de caixa do Sport tende a normalizar no próximo mês. Porém, para que isso aconteça, algumas receitas que o clube ainda tem a receber precisam ser depositadas. “Temos os 10% referentes à venda de Anselmo (para o Al Wehda, da Arábia Saudita), que o clube costumeiramente cobra (valor de direito de vitrine). Espero que até final do mês eles (os árabes) paguem o restante”, declarou. Como o Internacional negociou o volante por algo perto de R$ 10 milhões, os rubro-negros receberiam R$ 1 milhão.

Outra receita que a diretoria leonina aguarda é referente as duas últimas parcelas da venda de André para o Grêmio - cada uma no valor de cerca de R$ 1,3 milhão. “Esse crédito da negociação de André será pago em dezembro e um outro pedaço em janeiro”, afirmou Dubeux, que também mencionou o imbróglio com o Fluminense sobre o valor da transferência de Diego Souza para o São Paulo.

JUSTIÇA

Apesar de os jogadores do Sport terem aceitado o acordo feito com a direção (de aguardar as receitas que o clube tem a receber), qualquer um deles já pode acionar a Justiça e pedir a rescisão contratual. De acordo com a Lei 9.615 (Lei Pelé), o artigo 31 afirma que “a entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos”.

O texto ainda diz que o atleta “fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual”.

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