Condução coercitiva

Queermuseu: curador diz que não foi comunicado sobre depoimento na CPI

Gaudêncio Fidelis deporá na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Maus-Tratos

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 20/11/2017 às 19:45
Foto: Estadão Conteúdo
Gaudêncio Fidelis deporá na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Maus-Tratos - FOTO: Foto: Estadão Conteúdo
Leitura:

O curador gaúcho da exposição Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, Gaudêncio Fidelis, afirmou na tarde desta segunda-feira (20) à reportagem que ainda não foi comunicado oficialmente sobre sua condução coercitiva para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Maus-Tratos nesta quinta-feira (23) no Senado em Brasília.

"Nem eu, nem meu advogado recebemos nenhum comunicado oficial. Estou nesta semana em Curitiba", avisou o artista que cumpre agenda no Paraná.

Gaudêncio participa na noite desta segunda-feira de um debate na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná com o tema "Judicialização da Arte: Queermuseu e a CPI dos Maus-Tratos".

Já na quarta, 22, também à noite, véspera de seu depoimento na CPI sobre os Maus-Tratos, o curador irá inaugurar a Exposição Corpos de Fábrica, obras de Ana Norogrando no Museu Oscar Niemeyer, também em Curitiba.

Na noite da sexta-feira, 17, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o habeas corpus pedido por Gaudêncio Fidelis contra o tipo de condução.

"Isso o que está acontecendo é surreal. É inacreditável que um pedido de condução coercitiva tenha saído do Senado Federal", lamentou o curador, que considerou a decisão do ministro Moraes um ato arbitrário.

Fidelis deve ser levado nesta quinta, 23, pela Polícia Federal até o Senado, em Brasília para prestar esclarecimentos.

Condução coercitiva

Em um primeiro momento, a pessoa é 'convidada' a prestar depoimento, sob pena de, não o fazendo, ser operada a já autorizada condução coercitiva, meio legalmente conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu prévia intimação, ou seja, na hipótese de ausência imotivada de comparecimento ou desobediência à intimação.

Últimas notícias