Como funciona

Sistema proporcional: não é só o voto que elege deputados

Nem sempre os mais votados de um pleito conseguem uma vaga na Câmara Federal ou na Alepe

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 29/07/2018 às 10:52
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Nem sempre os mais votados de um pleito conseguem uma vaga na Câmara Federal ou na Alepe - FOTO: Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
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Se enganam os que pensam que, para um deputado se eleger no Brasil, ele precisa estar entre os mais votados. O sistema eleitoral brasileiro é proporcional, ou seja, o seu voto, eleitor, é computado para o partido (caso não se coligue) ou a coligação, e não diretamente para o candidato em que você votou na urna. O modelo é também de lista aberta – são eleitos os mais votados de cada coligação –, e não a partir de uma classificação já definida, como na lista fechada. Para entender como funciona esse sistema, é preciso saber o significado de dois conceitos: quociente partidário e quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o número que vai definir se uma coligação ou partido vai conseguir alguma vaga no pleito. Para chegar a ele, é preciso dividir o total de votos válidos na eleição pelas vagas a serem preenchidas (25 deputados federais e 49 deputados estaduais, no caso de Pernambuco). Já para obter o quociente partidário, divide-se o total de votos da coligação pelo quociente eleitoral. O resultado vai determinar o número de vagas a que se terá direito.

Exemplo: Em 2014, o quociente eleitoral para a eleição da Câmara dos Deputados foi 179 mil votos. A coligação do governador Paulo Câmara (PSB) obteve o quociente partidário de pouco mais de 3 milhões de votos, que dividido pelo quociente eleitoral deu 16,9. Isso quer dizer que 16 vagas já estavam garantidas. Mas depois da distribuição das vagas, é possível que ainda haja cadeiras a serem preenchidas. “No geral, o quociente nunca dá um número inteiro, dá o número inteiro mais uma fração, chamada de sobra. Quem tiver mais sobras tem mais chance de conseguir uma vaga”, explica o economista Maurício Romão. Com essa sobra de votos de 0,9 a chapa disputou as vagas restantes e obteve duas adicionais, chegando a 18.

Na mesma eleição, a chapa de Armando Monteiro (PTB) conquistou seis vagas na Câmara (sem sobras) e a chapinha formada por PSDC, PTN, PRP, PSL, PHS, PRTB, apenas uma: a de Kaio Maniçoba (hoje no SD), que teve 28 mil votos. Mas olha que curioso, o candidato Mozart Sales (PT), que estava na coligação do PTB, obteve 73.967 votos e não conseguiu se eleger. Isso porque ele estava em 7º lugar, mas só tinham seis vagas.

Já a chapinha que Kaio Maniçoba participava obteve quociente partidário de cerca de 238 mil, ou seja, ultrapassou o mínimo de votos e conseguiu uma vaga. Só teria conseguido duas se tivesse pelo menos o dobro do quociente (no caso, 358 mil votos). Então, o candidato mais votado do grupo, independentemente de quantos votos teve individualmente, foi eleito.

CLÁUSULA DE BARREIRA

Com a reforma eleitoral de 2017, foi instituída a cláusula de barreira. Agora, para se eleger, o candidato tem que ter no mínimo 10% do quociente eleitoral. Se ela já valesse em 2014, o candidato teria que ter pelo menos 17.900 votos. Todos os outros candidatos da chapinha que não foram eleitos serviram como “cauda”, porque com os seus votos, ajudaram a chapa a chegar no quociente partidário.

Essa lógica também funciona com os puxadores de votos. Eles possuem o suficiente para se elegerem e ajudam a eleger os colegas de chapa. O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) foi o mais votado no Estado em 2014, com 283 mil votos. “(Ser puxador) atraiu novos filiados (para o PP) e também mostrou que o partido tem um projeto de longo prazo e não projeto de uma eleição só”, disse.

O resultado de Eduardo da Fonte ajudou a Frente Popular a ter direito as 18 vagas. Luciana Santos (PCdoB), com 85 mil votos, foi a 18ª deputada a se eleger na chapa.

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