Fake News

TSE nega pedido de Haddad para apagar 'fake news' de grupo de Whatsapp

Direito de reposta ainda será julgado pelo Ministro Luis Felipe Salomão

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Publicado em 13/10/2018 às 16:25
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Direito de reposta ainda será julgado pelo Ministro Luis Felipe Salomão - FOTO: Foto: Agência Brasil
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Em decisão publicada nessa sexta-feira (12), O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, para a retirada de mensagens com 'fake news' sobre o petista e sua campanha que circulam em um grupo privado no WhatsApp.

Para o Ministro Luis Felipe Salomão, "a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas".

A ação foi proposta pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) e pelos candidatos a presidente da República e vice, Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, para a remoção imediata, com direito de resposta, de conteúdos veiculados em um grupo de WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”. Segundo eles, o grupo dissemina "mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos".

De acordo com o processo, as mensagens alvo da representação dizem, por exemplo, que o PT teria "financiado performances com pessoas nuas". Outros conteúdos apontam que Manuela teria dito que o cristianismo iria desaparecer por ser mais popular que Jesus e que um eventual governo de Haddad contaria com um "sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula", e que o candidato incentivaria a "hipersexualização de crianças". Também foram registradas ofensas a eleitores do PT, tidos como "idiotas, mamadores e corruptos".

Comprova

Os advogados da coligação reafirmam que as mensagens trazem "informações inverídicas, difamatórias e injuriosas, sem qualquer legitimidade ou fundamento". O UOL Confere, dentro do projeto "Comprova", por sua vez, já indicou que a frase atribuída a Manuela, na verdade, é de John Lennon.

A defesa acredita que os administradores do grupo "não podem empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens --meios de rápida difusão de conteúdo-- para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias".

Inviabilidade

"Evidente inviabilidade desse tipo de controle" foi um dos argumentos levantados pelo Ministro para negar seguimento ao pedido formulado pela Coligação O Povo Feliz de Novo e pelos candidatos.

"A Justiça Eleitoral é incapaz de acompanhar todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas", disse Salomão. "Penso que não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos, e estão agasalhados pelo exercício legítimo da liberdade de expressão".

No entanto, a possibilidade de direito de reposta ficou em aberto. O ministro abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.

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