Ministério Público do Trabalho

Para MPT, greve geral de 28 de abril é justa e legal

Em nota publicada no site da instituição, procurador-geral do Trabalho afirma que não houve consulta à classe trabalhadora sobre as reformas

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Publicado em 27/04/2017 às 18:32
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Em nota publicada no site da instituição, procurador-geral do Trabalho afirma que não houve consulta à classe trabalhadora sobre as reformas - FOTO: Diego Nigro/JC Imagem
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nota defendendo a legalidade da greve geral dos trabalhadores nesta sexta-feira (28 de abril). O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, destaca que a paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

O movimento deste 28 de abril, último dia útil antes do 1º de Maio, é convocado por centrais sindicais e contra as reformas da Previdência e trabalhistas. Em Pernambuco categorias de setores básicos, como transportes, bancos e escolas, vão aderir ao movimento. A concentração será na Praça do Derby, de onde os grevistas devem seguir à tarde até a Praça de Independência, no Centro.

Leia a nota do Ministério Público do Trabalho em defesa da greve geral


NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

 

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