Mesmo com a chegada da denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva no caso JBS, o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados da Câmara.
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A denúncia foi enviada ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da investigação envolvendo o presidente. O ministro poderá conceder prazo de 15 dias para manifestação da defesa antes de enviá-la para a Câmara. A formalidade de envio deverá ser cumprida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado. No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.
A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Durante a investigação, a defesa de Temer questionou a legalidade das gravações e os benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista pela PGR na assinatura do acordo de delação premiada. Os advogados de Loures afirmam que a prisão é ilegal e que o ex-deputado não fará delação premiada.
"Nada nos destruirá"
Em discurso no Palácio do Planalto, na manhã desta segunda-feira (26), o presidente Michel Temer disse que a agenda de reformas proposta pelo governo é a "mais ambiciosa" dos últimos tempos. "Não há plano B. Há que seguir adiante. Portanto nada nos destruirá. Nem a mim nem a nossos ministros”, disse.