O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5766) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os dispositivos da Reforma Trabalhista 790-B, 791-A e 844, com pedido de liminar, ou seja, suspensão imediata. De acordo com o entendimento do procurador, tais pontos violam as garantias de acesso amplo e integral à Justiça, previstas na Constituição.
Para Janot, a Lei 13.467/2017 já sancionada, que inseriu 96 dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resultou em uma “intensa” ameaça á proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos empregados, com o objetivo declarado de reduzir o número de demandas na Justiça do Trabalho. Os pontos que são alvos da ação dizem respeito à responsabilidade de pagamento das despesas processuais trabalhistas por beneficiários da justiça gratuita.
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“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirmou o procurador-geral.
Parte vencida
A ADI pede a inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que determina o pagamento dos honorários por meio da parte derrotada na ação trabalhista. Na redação anterior, as pessoas atendidas por defensores públicos estavam isentas. Com a nova redação, fica de responsabilidade da União arcar com os custos somente quando for comprovado que o beneficiário não tem condições de pagar a despesa. A ação observa que o novo Código de Processo Civil (CPC) é claro quando estabelece que a gratuidade judiciária engloba as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Ganho de causa
Outro artigo impugnado é o 791-A. Ele determina que mesmo os beneficiários de justiça gratuita devem pagar as despesas processuais quando obtiverem créditos no ganho de uma outra causa, que pode ser transferido para pagamento dos honorários em ações que ele eventualmente perder. Janot argumento que os trabalhadores de baixa renda, ao entrar na Justiça pedindo o cumprimento dos diretos trabalhista, buscam satisfazer necessidades materiais indispensáveis à sua sobrevivência. Ou seja, subtrair essa quantia seria ir de encontro ao princípio constitucional da dignidade humana. “Essas verbas trabalhistas, marcadas pelo caráter alimentar, não diferem das prestações estatais de direitos sociais voltadas à garantia de condições materiais mínimas de vida à população pobre, a que o STF confere natureza de mínimo existencial”, destaca.
Arquivamento
Janot questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência (artigo 844, parágrafo 2º). Segundo o procurador, o novo CPC atribui a parte que desistir a responsabilidade pelo pagamento das despesas, mas isso não se aplica ao beneficiário da justiça gratuita.