PROJETO DE LEI

Marinho defende que mudanças da reforma trabalhista sejam por PL

Antes da votação da matéria no Senado, o presidente Michel Temer fez um acordo para evitar modificações na Casa

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Publicado em 30/08/2017 às 15:55
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Antes da votação da matéria no Senado, o presidente Michel Temer fez um acordo para evitar modificações na Casa - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista, defendeu nesta quarta-feira (30) que o governo não faça mudanças no projeto que foi sancionado em julho e que, se o fizer, que seja por meio de projeto de lei. "Estou trabalhando para não ter alteração, acho que a lei precisa funcionar seis, sete, dez meses antes de ser modificada", disse o deputado.

Marinho, que participa de um seminário sobre modernização trabalhista na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, lembrou que eventuais mudanças adicionais à reforma ainda estão sendo negociadas. Entre as alterações em debate, estão a que regula o trabalho de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, a quarentena para o trabalho intermitente e no esquema da jornada 12x36 horas.

Antes da votação da matéria no Senado, o presidente Michel Temer fez um acordo para evitar modificações na Casa, que fariam o projeto retornar à Câmara, e se comprometeu a enviar as modificação depois.

Adin

Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada segunda-feira (28) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a juíza trabalhista Ana Luiza Fischer, de Minas Gerais, que também participou do seminário, ponderou que o questionamento tem alcance restrito e poucas chances de "vingar porque nenhum postulado constitucional foi violado". Ele destacou ainda que a análise de questões como essa são tradicionalmente lentas no STF e portanto a decisão deve demorar.

Na segunda-feira, a PGR entrou com uma Adin para derrubar alguns pontos da reforma trabalhista. Na visão de Janot, a nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações, violando garantias constitucionais de amplo acesso à Justiça.

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