Julgamento de Lula

Relator vota pela condenação de Lula e prisão de 12 anos e um mês de reclusão

Depois da leitura do voto do relator, ainda restam dois desembargadores se manifestarem

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Publicado em 24/01/2018 às 12:36
Foto: TRF4
Depois da leitura do voto do relator, ainda restam dois desembargadores se manifestarem - FOTO: Foto: TRF4
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Atualizada às 13h30

O desembargador José Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4), votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O desembargador ampliou a pena do petista para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e estabeleceu multa de 1.150 salários mínimos, o equivalente a R$ 1,1 milhão. 

Por unanimidade, TRF-4 decidiu manter condenação de Lula

O juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente em 1ª instância, decretou uma pena total de nove anos e seis meses de prisão e multa de R$ 669 mil. Gebran também manteve a absolvição de Lula no trecho da acusação que diz respeito ao transporte e manutenção do acervo presidencial no triplex, que teria sido paga pela construtora OAS como propina. Ele foi inocentado por Moro das acusações a respeito do transporte do acervo, por falta de provas. Caso os magistrados divergirem sobre o tempo de cumprimento da sentença, a defesa de Lula pode entrar com os chamados "embargos infringentes" em um prazo de até 10 dias depois da publicação do acórdão, pedindo a prevalência do voto mais favorável ao condenado. 

O petista é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina, por meio de um triplex no Guarujá, em São Paulo, da empreiteira OAS em troca de três contratos fechados com a Petrobras. Caso Lula tenha sua prisão determinada pelos três desembargadores da 8ª Turma do tribunal, ele não será preso imediatamente. O petista só recebe ordem de prisão depois que todos os recursos disponíveis ainda na 2ª instância sejam julgados pela 4ª Seção do TRF-4, formada por seis desembargadores.

Gebran classificou a culpabilidade de Lula como "extremamente elevada", pelo fato de ele ocupar a Presidência da República no período da prática dos crimes. De acordo com o relator, o esquema de corrupção extrapolou a Petrobras e ameaçou "a própria estabilidade democrática", afetando o sistema político e eleitoral. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, está em jogo o Estado democrático de direito”, contou. Gebran disse ainda que lamentava a condenação do petista. “Infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime”.

Votos

Ainda resta a leitura dos votos dos demais desembargadores da 8ª Turma do TRF4. A sessão entrou em intervalo e deve retornar às 14, horário de Recife. O próximo a votar é o revisor, o desembargador federal Leandro Paulsen. Ele profere o seu voto e depois passa a palavra para o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Ao final, Leandro Paulsen, que é o presidente da 8ª Turma, proclama o resultado. 

Outros réus

O relator manteve a absolvição dos executivos da OAS Fábio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira e Paulo Roberto Valente Gordilho. Sua decisão usou como base o depoimento do ex-presidente da empreiteira, Léo Pinheiro, também réu no mesmo processo. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido contra as sentença em 1ª instância. 

Veja as penas:

Lula: 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

Léo Pinheiro: 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;

Agenor Medeiros: 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

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