Prisão

Lula vê STF como última esperança para evitar prisão

O momento é de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue duas ações que devem assentar definitivamente se condenados em segunda instância devem cumprir pena de imediato

JC Online
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Publicado em 07/03/2018 às 8:14
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O momento é de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue duas ações que devem assentar definitivamente se condenados em segunda instância devem cumprir pena de imediato - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um pedido de habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a última oportunidade do petista contra a prisão está no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso seus recursos se esgotem, Lula terá que cumprir uma condenação de 12 anos de prisão por corrupção.

O momento é de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue duas ações que devem assentar definitivamente se condenados em segunda instância devem cumprir pena de imediato ou somente após o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todas as apelações também nas cortes superiores.

"A situação hoje do Supremo não pode permanecer com essa divisão, na qual a concessão ou não de habeas corpus depende do sorteio do relator", disse Pertence. "Vamos lutar lá, esperando que o Supremo Tribunal se defina a respeito dessa dramática divisão", acrescentou o ex-ministro do STF, referindo-se a decisões conflitantes sobre assunto proferidas por ministros do Supremo nos últimos anos.

Um outro habeas corpus preventivo de Lula ainda deve ser julgado pelo STF, após ter sido enviado ao plenário da Corte pelo relator, ministro Edson Fachin.

Condenação do ex-presidente Lula

Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3 votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.

No julgamento, os desembargadores do TRF4 determinaram que, de acordo com o entendimento atual do STF, Lula deveria começar a cumprir sua pena provisoriamente, logo após o esgotamento de seus recursos na segunda instância, mesmo que ainda hajam apelações pendentes em cortes superiores.

Como a decisão do TRF4 foi unânime, coube aos advogados do ex-presidente protocolarem na segunda instância apenas o chamado embargo de declaração, tipo de recurso que não tem a prerrogativa de reformar a condenação, mas somente esclarecer contradições ou obscuridades no texto da sentença. A previsão é que esta apelação seja julgada até o final de abril.

Ontem (5), o MPF entregou no TRF4 parecer em que pediu a rejeição do recurso do ex-presidente e reiterou a solicitação para que ele seja preso logo após o julgamento da apelação.

Segunda instância

Paralelamente aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpuspreventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de outros ministros da Corte. Na semana passada, por exemplo, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros dois habeas corpus sobre o mesmo assunto: pessoas que querem garantida a liberdade após condenação em segunda instância.

A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento inicial.

O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o assunto.

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