STF

Cármen Lúcia mantém relatoria de novo recurso de Lula com Edson Fachin

A defesa havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra prisão em 2ª instância

JC Online e Estadão Conteúdo
Cadastrado por
JC Online e Estadão Conteúdo
Publicado em 06/04/2018 às 22:55
VICTORIA SILVA / AFP
A defesa havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra prisão em 2ª instância - FOTO: VICTORIA SILVA / AFP
Leitura:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta sexta-feira (6) que o ministro Edson Fachin  será o relator do novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP).

A defesa havia pedido que o recurso, protocolado no início da noite, fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância. No entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente. Diante do impasse, o ministro pediu que a presidência do STF se manifestasse sobre a questão. Marco Aurélio é relator das ações que discutem de forma mais ampla a questão da segunda instância.

Recurso da defesa de Lula

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Na quinta-feira (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", afirmou.

Últimas notícias