A candidatura do prefeito eleito de Água Preta, Eduardo Coutinho (PSB), está sendo contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE), que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando o enquadramento do político na Lei de Ficha Limpa. Ex-prefeito do município, Coutinho teve as contas de 2003 rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer do Tribunal de Contas do Estado. A PRE-PE também alega que ele foi por duas vezes condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Outro recurso junto ao TSE tenta revogar, também, o registro de candidatura de Rildo Reis (PR), eleito para governar Amaraji com 57% dos votos e que teve documentos da convenção questionados.
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No caso de Água Preta, Eduardo Coutinho tinha sido considerado inapto às eleições em primeira instância. Mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a corte local, não foi possível concluir, a partir da decisão do TCE-PE, que o candidato teria agido com dolo nas irregularidades praticadas. Além disso, a Câmara de Vereadores não teria observado o quórum mínimo definido pela Constituição para julgar as contas, que exige presença de dois terços dos membros na sessão. Sobre as condenações por improbidade administrativa, o TRE-PE entendeu que houve dano ao erário, mas faltava a comprovação de enriquecimento ilícito para torná-lo inelegível.
PRE-PE diz que candidato de Água Preta foi condenado por improbidade
Eduardo Coutinho foi eleito com 7.324 votos, 43,4% dos válidos. O segundo colocado foi Armando Souto (PDT), com 6.811 (40,44%). De acordo com a Procuradoria Eleitoral, “a rejeição das contas se deu por conta de pagamentos efetuados a empresas fantasmas, contratadas por licitações fraudadas, e a decisão do TCE-PE demonstra a responsabilidade dolosa de Eduardo Coutinho”. “O enriquecimento ilícito das empresas decorre da própria contratação fraudulenta e e o quorum regimental da Câmara foi obedecido", acrescenta.
O registro de Rildo Reis, em Amaraji, foi indeferido inicialmente pelo tribunal regional por causa de uma pendência na ata da convenção que escolheu o candidato. Questionava-se por que uma única pessoa tinha assinado o documento representando quatro legendas. “Mas todos os presidentes de partidos estavam presentes e assinaram o documento”, explicou na semana passada um dos advogados de Rildo, Leucio Lemos. Esclarecida a questão, o tribunal entendeu que a convenção era válida.
O JC não conseguiu falar com os candidatos.