Contas públicas

TCE alerta prefeitos sobre verba extra do antigo Fundef

Pede que esperem decisão do STF sobre destinação correta dos recursos da educação

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Publicado em 09/11/2016 às 15:27
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Pede que esperem decisão do STF sobre destinação correta dos recursos da educação - FOTO: JC Imagem
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Prefeitos não devem usar verbas recebidas em precatórios referentes a diferenças de repasses do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb. O alerta, encaminhado a todos os municípios pernambucanos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) orienta esperar definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vinculação legais na destinação dos recursos. A decisão de emitir o comunicado foi tomada nesta quarta-feira (9/11) em reunião do pleno do TCE.

Quem não seguir o alerta estará sujeito, segundo o tribunal, “à rejeição das contas de gestão, além de aplicação de multa e envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, para abertura de ação penal e de improbidade”. Na análise das contas de prefeitos de 2016, a aplicação dos recursos do precatórios do Fundef deve passar a ser obrigatoriamente analisada.

Há controvérsia sobre a destinação dos repasses do antigo Fundef. Enquanto prefeitos defendem a livre aplicação das verbas, sindicatos de professores pedem uma vinculação ao pagamento dos docentes. Em Fortaleza, o Tribunal Regional Federal concedeu liminar acatando a vinculação da verba defendida pelos professores, mas a decisão foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. Ela solicitou um parecer do procurador geral da República, antes de levar a matéria ao plenário da Corte.

Recursos do extinto Fundef devem ter destinação correta

Segundo o Ministério Público de Contas de Pernambuco, alguns municípios receberão mais de R$ 100 milhões nas próximas semanas desses precatórios. “Para resguardar que as verbas extraordinárias sejam aplicadas corretamente, o procurador Gilmar Severino de Lima ingressou com uma representação no TCE, pedindo a expedição do alerta”, informa o tribunal. Ele argumenta ser “imprescindível alertar gestores, no sentido de garantir que os recursos públicos percebidos em decorrência de complementação do antigo Fundef sejam aplicados em sua destinação correta”.

Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação. Ele foi criado em 1996 e vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


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