Recife

Projeto da Câmara do Recife proíbe venda de narguilé para menores

De acordo com o projeto, também fica proibida a venda de todas as peças separadamente para menores, como as essências, o fumo, o tabaco e o carvão vegetal

Editoria de Política
Cadastrado por
Editoria de Política
Publicado em 18/08/2017 às 9:44
Agência Brasil
De acordo com o projeto, também fica proibida a venda de todas as peças separadamente para menores, como as essências, o fumo, o tabaco e o carvão vegetal - FOTO: Agência Brasil
Leitura:

O Projeto de Lei nº 264/2017 da Câmara dos Vereadores do Recife proíbe a comercialização de cachimbos denominados "narguilés" para menores de 18 anos. A matéria de autoria da vereadora Aimée Carvalho (PSB) foi apresentada à Casa José Mariano na última terça-feira (15) e enviada as Comissões de Legislação e Justiça, de Direitos Humanos e Cidadania para emissão dos pareceres. O prazo para o recebimento de emendas termina no dia 29 de agosto. 

O narguilé trata-se de um cachimbo de água utilizado para fumar tabaco, onde o vapor junto com o fumo é inalado através de um tubo. O fumo, por sua vez, vendido com diversos sabores, é depositado em um recipiente acoplado ao aparelho.

De acordo com o texto do projeto, também fica proibida a venda de todas as peças separadamente para menores, como as essências, o fumo, o tabaco e o carvão vegetal. Os estabelecimentos que vendam esse tipo de produto devem custear e fixar em local visível cartazes informativos sobre a proibição e só poderão comercializar as peças mediante apresentação de documento oficial com foto.

Penalidades

Caso seja aprovada na Câmara, as pessoas que descumprirem a lei estarão sujeitas às penalidades previstas em termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Art. 243 do ECA proíbe a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoolicas ou outros produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, com pena de dois a quatro anos de prisão. Já o Art. 56 do CDC prevê como sanções ao descumprimento as normas de defesa do consumidor penas que variam entre multa, apreensão do produto, cassação de licença até interdição do estabelecimento. 

"É preciso proteger a juventude recifense. Temos ouvido histórias de adolescentes que estão se tornando fumantes cada vez mais cedo, é assustador. Temos em nossa cidade vários estabelecimentos que vendem o equipamento e há relatos de adolescentes que compram sem a necessidade de identificação alguma, o que é uma prática reprovável e irresponsável. Após a aprovação do projeto, vamos acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei", afirmou a vereadora Aimée Carvalho. 

Últimas notícias