A Prefeitura do Recife enviou à Câmara Municipal dos Vereadores um projeto de lei que pretende ampliar o prazo da licença paternidade dos servidores. A proposta prevê que o prazo atual, de cinco dias,seja ampliado para 20, sem prejuízo da remuneração.
Servidoras públicas municipais e empregadas públicas da Administração Indireta do Município do Recife já têm direito à licença maternidade de 180 dias.
Outros projetos encaminhados pela PCR versam sobre a inclusão de pessoas com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência. Caso seja aprovada, essa medida vai garantir que os servidores públicos municipais com deficiência, efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, tenham o benefício de obter horário especial de trabalho, que será independente da compensação de horário. Para obter o recurso, será exigida a comprovação da necessidade por junta médica oficial.
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A norma também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Neste caso, será necessário comprovar que não existe outra forma de garantir a assistência adequada à pessoa com deficiência. Se aceita na íntegra, o PL garantirá que o servidor poderá ter redução de até 50% da carga horária exigida ao cargo ocupado pelo servidor.
Igualdade de direitos
Em junho de 2014, a Prefeitura do Recife passou a reconhecer a igualdade de direitos entre gêneros quanto à concessão de Licença Maternidade. Os servidores em uma União Estável homoafetiva têm direito a uma licença de 180 dias, no caso da adoção de um filho ou da gestação em barriga-solidária, o mesmo período que é concedido às servidoras.