Após suspender, através de liminar, a contratação de uma empresa para a montagem da estrutura de palco e som para uma festa promovida pela Prefeitura de Itacuruba, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a gestão municipal a dar continuidade ao processo. A Medica Cautelar que reconsidera a decisão anterior do TCE foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos.
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A suspensão do pregão presencial que que possibilitaria a contratação da empresa, determinada pelo mesmo conselheiro, foi justificada pelo risco que a realização da festa traria às contas do executivo municipal. Em auditoria realizada pela Inspetoria de Petrolina, verificou-se uma série de problemas financeiros do município, como atraso e inadimplência nas folhas de pagamento e recolhimentos e repasses previdenciários em atraso. O TCE concluiu, então, que a aquisição de novas despesas não essenciais poderiam impactar o equilíbrio do orçamento da cidade, que encontra-se em situação de emergência em razão da seca.
DEFESA
Em sua defesa, o prefeito Bernardo de Moura Ferraz alegou "estar em dia com a folha de pagamento dos servidores deste ano e em processo de regularização dos salários atrasados de 2016. Quanto à previdência, o gestor afirmou que não há atualmente repasse atrasado no município e sim uma dívida deixada pela gestão anterior que é impossível ser paga em apenas quatro anos de administração", segundo o TCE.
O gestor afirmou ainda que, do valor máximo da despesa com a festa, R$ 250 mil, 60% seria custeado pelo Estado, através da Fundarpe. A prefeitura, por sua vez, entraria com uma contrapartida de R$ 79 mil.
As alegações foram aceitas pelo conselheiro e a Medida Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara do TCE na manhã desta terça-feira (29).