Ação civil pública

MPPE vai à Justiça para evitar nomeações de comissionados em Caruaru

Promotor Marcus Tieppo ainda propôs ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais

JC Online
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Publicado em 30/08/2017 às 11:38
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Promotor Marcus Tieppo ainda propôs ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais - FOTO: Foto: Reprodução
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, no Agreste do Estado, uma ação civil pública requerendo que a Justiça suspenda os efeitos das leis que promoveram reforma administrativa do quadro funcional da prefeitura da cidade e dos artigos do decreto municipal que descreve as atribuições dos cargos comissionados criados a partir da reforma. Se os pedidos forem aceitos, o executivo municipal não poderá fazer novas nomeações para vários cargos em comissão criados por meio da reforma administrativa.

Segundo o MPPE, o pedido de medida cautelar tem o objetivo de "impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem como proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais". Além de propor a ação, o promotor Marcus Tieppo oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais.

523 CARGOS

A Lei nº5.843/2017, sancionada em 21 de março, criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação em Caruaru e, segundo Tieppo, gerou aumento na despesa pública. "Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura", cravou o promotor.

Pouco mais de uma semana após a sanção da lei, o Decreto nº 22/2017 apontou as atribuições dos cargos, que em sua maioria eram praticamente iguais às designadas para aqueles que ocupam cargos efetivos. Para o MPPE, a prática pode apontar "violação à regra constitucional do concurso público".

Em relação à Lei nº5.844/2017, que alterou trechos da legislação anterior, novas irregularidades foram identificadas. "O anexo único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público", ressalta o MPPE.

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