MINISTÉRIO PÚBLICO

MPF requer afastamento do ministro da Saúde por polêmica da Hemobrás

De acordo com a ação, o ministro busca esvaziar atribuições institucionais da Hemobrás em Pernambuco

JC Online
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Publicado em 16/10/2017 às 12:27
Foto: José Cruz/Agência Brasil
De acordo com a ação, o ministro busca esvaziar atribuições institucionais da Hemobrás em Pernambuco - FOTO: Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Atualizada às 14h11

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública solicitando à Justiça Federal o afastamento cautelar do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP). De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o titular da pasta assumiu publicamente o interesse político de levar a tecnologia de processamento de plasma da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) para o Paraná, seu reduto eleitoral. 

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra a União para manter o contrato firmado com a Hemobrás, sujeito a aplicação de multa pelo seu descumprimento caso haja a decisão judicial acatando a ação. A ação também pede o impedimento a transferência de tecnologia de produção do fator VIII recombinante para uma nova fábrica na cidade de Maringá, um pleito do Ministério da Saúde. A fábrica seria construída por U$ 250 milhões que trata-se de um pleito do Ministério da Saúde. 

O MPF solicita ainda a prorrogação de contrato firmado com a Hemobrás para a aquisição anual de Fator VIII recombinante e multa caso não seja cumprida. Foi encaminhada representação criminal à Procuradoria-Geral da República e instaurado inquérito civil para investigar Ricardo Barros por supostos atos de improbidade administrativa. 

A procuradora da República alega que o ministro tem o objetivo de "esvaziar" as atribuições institucionais da Hemobrás para atrair a seu estado o processamento de hemoderivados que são essenciais ao Sistema Único de Saúde e fornecidos apenas pela fábrica. "O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade", afirmou Silvia Regina Pontes Lopes. 

Recomendações

Em agosto, o MPF expediu três recomendações à Presidência da República, à Casa Civil da Presidência e ao Ministério da Saúde para, segundo o órgão, "impedir a adoção de medidas sem embasamento científico, técnico e legal relativas a mudanças na companhia". O órgão recomendou para que não fossem aprovadas ou nomeadas para cargos de gestão na Hemobrás ou Ministério da Saúde qualquer pessoa com vínculo direto ou indireto com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados. 

A outra recomendação determinou que a transferência de tecnologia para o processamento do Fator VIII recombinante, bem como a produção de hemoderivados para o setor privado deve seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a Parceria Público-Privada. Por fim, o MPF recomenda que qualquer hipótese de transferência de tecnologia para processamento de plasma e hemoderivados para outras empresas além das já incluídas neste processo - Shire Farmacêutica Brasil/Baxter Hospitalar e a Hemobrás –, seja devidamente justificada mediante a elaboração de estudos técnicos, legais e científicos.

Em setembro, o MPF conseguiu na Justiça Federal uma decisão em caráter liminar para que o Ministério da Saúde contrate empresa fracionadora de plasma para atuar como parceira da Empresa Brasileira de Hemoderivados (Hemobras). O juiz da 3ª vara federal, Frederico José Pinto de Azevedo, deu prazo de cinco dias para que seja apresentado cronograma de atividade para as etapas do processo licitatório, que não podem ultrapassar o prazo final de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Impactos financeiros na Hemobrás

O MPF leva em consideração os impactos financeiros nocivos à Hemobrás com a contratação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) em parceria com a empresa suíça Octapharma, além de cisão do mercado de fornecimentos de material plasmático, comprometendo 90% do orçamento da empresa pública. "A conduta de contratação em caráter de urgência da Tecpar é fruto da omissão do próprio ministro em dar continuidade a projeto de transferência de tecnologia que implicou investimentos em torno de R$ 1 bilhão para a viabilização da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP)".

Por conta de pressão da bancada pernambucana, ele recuou e, agora, acertou nova parceria com a Shire para concluir a fábrica de recombinante VIII por U$ 300 milhões (cerca de R$ 957 milhões) e viabilizar a continuidade da PDP.  A Procuradoria afirma ainda que o Ministério não analisou proposta encaminhada pela Shire. "A omissão perdura por quatro meses e implica engavetamento da PDP, ao ferir a legislação que rege o processo administrativo, que prevê prazo máximo de 30 dias de resposta à proposta", diz trecho da ação. 

O MPF ajuizou a ação, entre outros motivos, pelo fato do Ministério ter suspendido a PDP de Fator VIII recombinante com a empresa Baxter e a Hemobrás, depois que uma nova proposta foi apresentada à Hemobrás pelo laboratório Octapharma. O laboratório investiria na conclusão da fábrica e deixaria a parte de envase e embalagem do Fator VIII Recombinante em Goiana, mas transferiria parte do processo ao Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). 

O MPF reforça que o Ministério da Saúde não vem cumprindo decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Brasília (DF), que determinou que a PDP não fosse suspensa. O MS também descumpre decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), após atuação do procurador Marinus Marsico, do Ministério Público junto ao TCU, que determinou a continuidade dos termos da PDP.

 

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