Embora o executivo não tenha elaborado um projeto para regulamentar os aplicativos de transporte privado de passageiros (como Uber e 99) em Olinda, há uma proposta de regulamentação tramitando, desde o começo deste mês, na Câmara de Vereadores da cidade patrimônio. “A nossa intenção é limitar a 400 o número de motoristas cadastrados pelas operadoras dos aplicativos”, diz o autor da proposta, o vereador Jorge Federal (PR). Pelo projeto de lei, os motoristas cadastrados precisarão ter uma autorização do município e essas autorizações só poderão corresponder a metade das (autorizações) concedidas aos taxistas. A Marim dos Caetés tem, oficialmente, 800 taxistas cadastrados.
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“Também queremos incluir os taxistas nas operadoras de aplicativos. A salvação do taxista é o 99 pop”, argumenta Jorge, que ontem fez uma reunião com os representantes dos taxistas. Amanhã, às 15 horas, o vereador fará uma audiência pública para apresentar a sua proposta aos representantes das operadoras de aplicativos e no dia 21 de maio ocorrerá uma audiência pública no Clube Atlântico, no Bairro do Carmo, para debater o projeto.
Jorge acredita que o projeto de lei será aprovado na Câmara. Depois disso, o mesmo vai precisar da sanção do prefeito da cidade, Lupércio do Nascimento (SD). Ontem, a assessoria de imprensa de Olinda informou que está sendo estudado um projeto de regulamentação desse serviço.
INCONSTITUCIONAL
A proposta do vereador quer regulamentar, em nível municipal, a Lei Federal nº 13.640/2018 a qual estabeleceu as regras para os aplicativos de transporte individual privado de passageiros para todo o País e entrou em vigor em março último. O projeto da prefeitura do Recife começou a tramitar na Câmara da capital na segunda-feira (14). “Essa proposta que está tramitando em Olinda é inconstitucional, porque uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal”, explica o relator do projeto da lei 13.640 na Câmara dos Deputados, o deputado federal Daniel Coelho (PPS). No entender dele, a cidade de Olinda não pode limitar a quantidade de veículos ou motoristas que vão prestar o serviço via aplicativos.
Daniel explica que os municípios os quais não fizerem uma lei própria para regulamentar o serviço obedecerão a lei federal nº 13.640. O único impacto que essas cidades terão pela falta da regulamentação do serviço é a não arrecadação de tributos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS).
No ano passado, foram recolhidos cerca de R$ 400 milhões de ISS pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros e 90% desse total foi destinado à Prefeitura de São Paulo, onde fica a sede de algumas dessas empresas.
Ontem, o senador Armando Monteiro Neto (PTB) apresentou parecer estabelecendo que a cobrança do ISS será feita no local do embarque do passageiro no transporte por aplicativos e não mais no município onde está a empresa que detém a tecnologia. A mudança está prevista numa lei aprovada desde janeiro. O parecer foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A medida beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto. No parecer, o senador argumentou que “haverá uma desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”. O projeto de lei seguirá direto para a pauta do plenário do Senado.