A defesa do Diretório Estadual do MDB solicitou, na última quinta-feira (12), à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que atua no plantão da corte durante o recesso judiciário, o indeferimento do pedido de revisão imediata da liminar que tem garantido ao vice-governador Raul Henry a presidência da agremiação em Pernambuco. O requerimento de tutela de urgência, protocolado na quarta (11) pela Executiva Nacional da sigla, argumenta que o MDB-PE realizaria sua convenção no dia 20 de julho e, caso a matéria não fosse apreciada antes desta data, havia “risco ao resultado útil do processo e perecimento do direito reclamado”.
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A cúpula emedebista pernambucana, no entanto, alega que adiou para o dia 3 de agosto – data posterior ao fim do recesso – sua convenção. “Sendo assim, o adiamento ora noticiado afasta a urgência apontada pelo requerente, uma vez que lhe será possível ‘reiterar suas razões ao ilustre relator deste CC (conflito de competência), inclusive com o respaldo do MPF (Ministério Público Federal)’”, diz trecho da petição.
O Diretório Estadual afirma ainda que, diferentemente do entendimento do MDB Nacional, não se pode considerar as convenções partidárias um fato novo no processo, uma vez que elas estão previstas na legislação eleitoral.
Outro argumento defendido pelos advogados de Raul é que, ao devolver o comando do partido ao vice-governador, o ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, “indicou a necessidade de o órgão estadual estar protegido de ‘interferências externas’ na condução do processo eleitoral que se inicia, justamente para evitar injunções da Comissão Executiva Nacional nas convenções partidárias locais”.
PEDIDO DE PAULO
Quarta-feira (11), através de sua assessoria de imprensa, Raul Henry afirmou à reportagem que adiou a convenção estadual para atender a um pedido do governador Paulo Câmara (PSB). Segundo Raul, o socialista “ponderou que seria melhor que todos os partidos da Frente Popular fizessem sua convenção no mesmo período”.