Projeto de Lei

Projeto de lei que visa democratizar MPPE é aprovado nesta terça

Com alteração, promotores do MPPE poderão integrar Conselho Superior e concorrerem ao cargo de Corregedor-Geral

Da editoria de Política
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Publicado em 14/08/2018 às 20:42
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Com alteração, promotores do MPPE poderão integrar Conselho Superior e concorrerem ao cargo de Corregedor-Geral - FOTO: Foto: Acervo JC Imagem
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O projeto de lei 1.984/2018, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi aprovado nesta terça-feira (14) pelo plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A proposta irá alterar a estrutura da corregedoria e do conselho superior do órgão.

A partir de agora, promotores também poderão integrar o Conselho Superior e concorrerem ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, que antes apenas procuradores poderiam ter acesso, o que contrariava o texto da Lei Orgânica.

“Conseguimos corrigir uma excrescência que havia, que era a possibilidade de um promotor ser o chefe da instituição, mas não poder assumir outros cargos da administração superior. Era um debate de 19 anos que foi vencido com o pioneirismo do MPPE”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu.

Projeto

O projeto, apresentado à Alepe por Francisco Dirceu, havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e aguardava o retorno do recesso neste mês para continuar a tramitação.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, explicou que todos parlamentares constataram a importância da lei para promover a democratização do Ministério Público.

“Vimos que foi um projeto surgido da discussão com vários setores tanto do próprio Ministério Público quanto da sociedade, feito a muitas mãos, e temos a satisfação em concretizar esse avanço em Pernambuco”, afirmou o deputado.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público de Pernambuco sofre tentativas de mudanças através do legislativo. Em 2000, a Alepe fez uma Emenda à Constituição que previa a destituição do procurador-geral de Justiça sem a autorização do Colégio de procuradores.

Na época, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda por contrariar a Lei Orgânica do Ministério Público e conseguiu derrubar a medida.

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