DECISÃO JUDICIAL

Ministro do STF nega pedido de Bolsonaro e mantém restrições em Pernambuco

O presidente Jair Bolsonaro havia entrado com uma ação no STF contra medidas restritivas em Pernambuco e outros dois estados.

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José Matheus Santos

Publicado em 24/06/2021 às 12:01 | Atualizado em 24/06/2021 às 12:05
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), e dos governos do Paraná e do Rio Grande do Norte que estabeleceram medidas restritivas para tentar conter avanços da covid-19.

"Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução, como vem reiteradamente decidindo o Tribunal", disse o ministro na decisão.

Ao analisar a ação de Bolsonaro, o ministro entendeu que os decretos alvo de Bolsonaro estão em coerência com a jurisprudência do STF.

Em sua decisão, Barroso disse que a suspensão das medidas poderia gerar aumento de contágio e mortes, além de colocar os sistemas de saúde estaduais em risco de colapso.

“Têm, portanto, respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade. Nessas condições, absolutamente legítimas as medidas adotadas”, escreveu o ministro.

Para Barroso, prevenção ao contágio e princípios da prevenção e precaução em matéria de proteção à vida e à saúde indicam que eventual suspensão de medidas sanitárias, no contexto narrado pelos Estados e caso ele persista, poderá gerar "grave risco de aumento de contágio, morte e colapso do sistema de saúde".

O ministro lembrou também que o Supremo já reconheceu a autonomia dos governadores e prefeitos para adoção de medidas de quarentena e isolamento social levando em contato o contexto local.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e entidades médicas, medidas como isolamento social como forma de prevenção da doença, além da vacinação e do uso de máscara.

A decisão de Barroso vai de encontro ao que mencionou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo. A PGR defendeu a rejeição da ação por considerar que, como as medidas já não estão mais em vigor, o processo teria perdido do objeto. Após a manifestação, o governo enviou um aditamento ao pedido inicial alegando que os decretos do Rio Grande do Norte e do Paraná tinham sido prorrogados.

Argumentação do governo Bolsonaro

Ao acionar o STF contra os decretos estaduais, no mês passado, o presidente argumentou que os Estados não têm autorização para determinar, unilateralmente, toques de recolher e lockdown. Segundo Bolsonaro, essas decisões precisam passar pelas Assembleias Legislativas. “A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito”, diz um trecho da ação.

Bolsonaro também voltou a dizer que os decretos afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de locomoção como meios de subsistência do cidadão e de sua família. O presidente afirma que governadores e prefeitos têm demonstrado incapacidade de harmonização do resguardo da saúde pública com outros direitos que são igualmente essenciais.

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