NOVA LEGISLAÇÃO

João Campos sanciona lei de concessões e parcerias privadas em espaços públicos do Recife, inclusive parques

Segundo a Prefeitura, com a nova legislação, será possível atrair novos investimentos privados para o Recife até 2024, último ano do atual mandato de João Campos.

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José Matheus Santos

Publicado em 31/08/2021 às 7:45 | Atualizado em 31/08/2021 às 8:26
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O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou duas novas leis de autoria do Executivo nesta segunda-feira (30). O projeto de Lei 12/2021, aprovado nesta semana pela Câmara Municipal, atualiza a Lei 17.856/2013, que trata das Parceria Público-Privadas (PPPs) e concessões no município.

Segundo a Prefeitura, com a nova legislação, será possível atrair novos investimentos privados para o Recife até 2024, último ano do atual mandato de João Campos.

Já Lei que trata da venda de bens imóveis por meio de leilão regulamenta uma modalidade prevista pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993).

“Sancionamos duas leis muito importantes. A primeira delas é sobre as Parcerias Público-Privadas no município e as concessões. A segunda fala sobre a alienação de imóveis e a possibilidade de trocar imóveis por serviços para o município. Com isso, a gente moderniza a nossa legislação e garante que o plano Recife Parcerias vai ser implementado com êxito já a partir deste ano”, afirmou João Campos.

“Nós temos uma carteira que prevê a arrecadação de até um bilhão de reais para investimento na cidade, focando na concessão e na Parceria Público-Privada em diversas áreas. (...) Então, hoje, a gente sanciona essas duas leis e, com isso, garante que Recife é uma cidade que tem se destacado e tem uma carteira densa para nos próximos anos lançar editais robustos para melhorar a vida dos recifenses”, disse João.

Com a nova legislação das PPPs, a previsão da gestão municipal é captar R$ 1 bilhão em investimentos. No próximo ano serão lançados os primeiros editais para celebrar parcerias com a iniciativa privada.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife, Rafael Dubeux, a nova legislação agora aprovada prevê que os bens e serviços continuarão com a titularidade da gestão municipal, tendo apenas seus direitos de uso e obrigações de serviço transferidos à iniciativa privada. A transferência de responsabilidade, segundo o gestor municipal, será feita mediante um prazo estipulado em contrato, por determinado período de tempo. A Prefeitura ficará responsável pela fiscalização da cessão.

“A modernização da legislação é um importante passo para a cidade desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e os serviços ofertados à população, além de possibilitar a oferta de novos serviços e novos equipamentos públicos a um custo menor”, afirmou Dubeux.

A nova carteira de PPPs definida pela Prefeitura do Recife contemplará dois eixos principais de projetos, sendo um relacionado à infraestrutura urbana e social, que compreende mobiliário urbano e equipamentos municipais, e o segundo, com projetos focados em sustentabilidade, em que se destacam as concessões de parques urbanos e alternativas de geração de energia limpa.

Na modelagem que está sendo construída pela Prefeitura do Recife não é prevista a privatização do patrimônio público. Uma das vantagens de celebrar PPPs é a redução de trâmites burocráticos, com diminuição do tempo necessário a todos os processos de contratações públicas consecutivas, desoneração dos cofres públicos e possibilidade de receitas extraordinárias para o município, que podem ser revertidas em mais serviços à população.

LEILÃO DE IMÓVEIS

Também foi sancionada a Lei Municipal que estabelece as diretrizes gerais para a alienação de bens imóveis (edificáveis ou não), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, na modalidade de leilão, pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica. Para que o leilão desses imóveis aconteça, é preciso a apresentação de justificativa oficial de que não há mais interesse público, econômico ou social em manter o bem imóvel no domínio do Município.

Outro dispositivo apontado na nova legislação é a aplicabilidade do deságio, que pode ser acionado caso o leilão não seja concretizado permitindo a redução em até 20% no valor avaliado para a venda inicial. A norma prevê também dispositivos gerais que regram sobre a permuta desses imóveis por outros de valores equivalentes, sendo estruturas edificadas ou não, por estruturas públicas ou particulares. A aplicação da permuta permite também ser realizada por obras e serviços necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse público.

Para a prática do leilão a nova lei estabelece que seja realizado por leiloeiro público ou por servidor designado pela Administração, devendo observar o seguinte procedimento: análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação; a avaliação prévia dos bens a serem leiloados; exigência de garantia e/ou sinal definido na forma do edital; a ampla divulgação do Edital, principalmente no município.

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