João Campos sanciona lei de concessões e parcerias privadas em espaços públicos do Recife, inclusive parques
Segundo a Prefeitura, com a nova legislação, será possível atrair novos investimentos privados para o Recife até 2024, último ano do atual mandato de João Campos.
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), sancionou duas novas leis de autoria do Executivo nesta segunda-feira (30). O projeto de Lei 12/2021, aprovado nesta semana pela Câmara Municipal, atualiza a Lei 17.856/2013, que trata das Parceria Público-Privadas (PPPs) e concessões no município.
Segundo a Prefeitura, com a nova legislação, será possível atrair novos investimentos privados para o Recife até 2024, último ano do atual mandato de João Campos.
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Já Lei que trata da venda de bens imóveis por meio de leilão regulamenta uma modalidade prevista pela Lei de Licitações (nº 8.666/1993).
“Sancionamos duas leis muito importantes. A primeira delas é sobre as Parcerias Público-Privadas no município e as concessões. A segunda fala sobre a alienação de imóveis e a possibilidade de trocar imóveis por serviços para o município. Com isso, a gente moderniza a nossa legislação e garante que o plano Recife Parcerias vai ser implementado com êxito já a partir deste ano”, afirmou João Campos.
“Nós temos uma carteira que prevê a arrecadação de até um bilhão de reais para investimento na cidade, focando na concessão e na Parceria Público-Privada em diversas áreas. (...) Então, hoje, a gente sanciona essas duas leis e, com isso, garante que Recife é uma cidade que tem se destacado e tem uma carteira densa para nos próximos anos lançar editais robustos para melhorar a vida dos recifenses”, disse João.
Com a nova legislação das PPPs, a previsão da gestão municipal é captar R$ 1 bilhão em investimentos. No próximo ano serão lançados os primeiros editais para celebrar parcerias com a iniciativa privada.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife, Rafael Dubeux, a nova legislação agora aprovada prevê que os bens e serviços continuarão com a titularidade da gestão municipal, tendo apenas seus direitos de uso e obrigações de serviço transferidos à iniciativa privada. A transferência de responsabilidade, segundo o gestor municipal, será feita mediante um prazo estipulado em contrato, por determinado período de tempo. A Prefeitura ficará responsável pela fiscalização da cessão.
“A modernização da legislação é um importante passo para a cidade desenvolver ações que melhorem a infraestrutura e os serviços ofertados à população, além de possibilitar a oferta de novos serviços e novos equipamentos públicos a um custo menor”, afirmou Dubeux.
A nova carteira de PPPs definida pela Prefeitura do Recife contemplará dois eixos principais de projetos, sendo um relacionado à infraestrutura urbana e social, que compreende mobiliário urbano e equipamentos municipais, e o segundo, com projetos focados em sustentabilidade, em que se destacam as concessões de parques urbanos e alternativas de geração de energia limpa.
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Na modelagem que está sendo construída pela Prefeitura do Recife não é prevista a privatização do patrimônio público. Uma das vantagens de celebrar PPPs é a redução de trâmites burocráticos, com diminuição do tempo necessário a todos os processos de contratações públicas consecutivas, desoneração dos cofres públicos e possibilidade de receitas extraordinárias para o município, que podem ser revertidas em mais serviços à população.
LEILÃO DE IMÓVEIS
Também foi sancionada a Lei Municipal que estabelece as diretrizes gerais para a alienação de bens imóveis (edificáveis ou não), da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, na modalidade de leilão, pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica. Para que o leilão desses imóveis aconteça, é preciso a apresentação de justificativa oficial de que não há mais interesse público, econômico ou social em manter o bem imóvel no domínio do Município.
Outro dispositivo apontado na nova legislação é a aplicabilidade do deságio, que pode ser acionado caso o leilão não seja concretizado permitindo a redução em até 20% no valor avaliado para a venda inicial. A norma prevê também dispositivos gerais que regram sobre a permuta desses imóveis por outros de valores equivalentes, sendo estruturas edificadas ou não, por estruturas públicas ou particulares. A aplicação da permuta permite também ser realizada por obras e serviços necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse público.
Para a prática do leilão a nova lei estabelece que seja realizado por leiloeiro público ou por servidor designado pela Administração, devendo observar o seguinte procedimento: análise da vantagem do uso de leilão em relação a outras formas de licitação; a avaliação prévia dos bens a serem leiloados; exigência de garantia e/ou sinal definido na forma do edital; a ampla divulgação do Edital, principalmente no município.