Neste domingo (10), a agressão do técnico Rafael Soriano, da Desportiva Ferroviária, do Espírito Santo, à árbitra assistente Marcielly Santos durante partida do Campeonato Capixaba chocou e causou indignação no Brasil.
Soriano invadiu o campo para reclamar do encerramento do primeiro tempo antes da cobrança de um escanteio a favor de sua equipe. Durante a confusão, ele desferiu uma cabeçada no rosto da bandeirinha e acabou expulso.
A Deportiva Ferroviária demitiu o treinador após a partida e emitiu uma nota, confira:
"A Desportiva Ferroviária vem a público informar que repudia toda e qualquer tipo de violência, seja física, verbal, moral ou emocional, principalmente contra mulheres, e nos solidarizamos com a assistente de arbitragem Marcielly Netto, nos colocando à disposição para aquilo que for necessário.
Informamos também que , diante do ocorrido, o treinador Rafael Soriano foi desligado do clube."
Punição
Além da demissão, que se dá na esfera administrativa do clube, Rafael Soriano pode sofrer punições na esfera desportiva e penal.
Segundo a advogada Fernanda Soares, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, do UOL Esportes, a Justiça Desportiva pode suspender o treinador por pelo menos 180 dias, conforme o parágrafo 3° do Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 3º - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias...
A princípio, Rafael Soriano está suspenso por um mês, enquanto aguarda julgamento.