O bom começo de Grêmio e Cruzeiro na Série B do Campeonato Brasileiro pode ser ameaçado por conta dos tribunais. Os dois clubes se denunciaram mutuamente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e correm o risco de perdem mandos de campo na Segundona se as denúncias forem acolhidas.
O detalhe é que os clubes se denunciaram pelo mesmo motivo: canto homofóbicos no duelo entre mineiros e gaúchos, pela sexta rodada da Série B.
O Cruzeiro aponta que a torcida do Grêmio, antes do jogo fez gritos homofóbicos contra a torcida do Cruzeiro. O termo utilizado foi "Maria joga vôlei". O fato foi registrado em vídeo. Na argumentação, a Raposa explica o contexto da possível infração.
"Referência a torcida do Cruzeiro, que foi 'apelidada' por torcedores de outras agremiações futebolísticas, de forma pejorativa e com o intuito homofóbico, de 'Mária Azul', alusão a principal torcida organizada do Cruzeiro, a 'Máfia Azul', fazendo simplesmente a troca da letra 'F' pela letra 'R'.
É fato público e notório também o brilhante sucesso esportivo do projeto 'Sada Cruzeiro', que recentemente, inclusive no mesmo dia da partida em comento, sagrou-se heptacampeão da Superliga Masculina de Voleibol, dentre outros títulos de sucesso colecionados pela parceria nos aproximadamente últimos 15 (quinze) anos.
Também de forma pejorativa, torcedores de outras agremiações do futebol fazem a infeliz referência de que o Voleibol, histórico esporte olímpico e dos mais importantes, seria um esporte praticado majoritariamente por mulheres, e que por isso, acabaram atribuindo ao referido esporte de que os homens que o praticam seriam em grande maioria homossexuais.
Portanto, os torcedores de outras agremiações 'criaram" o aludido "Maria joga vôlei", para, de forma pejorativa, atribuir teor homossexual aos torcedores do Cruzeiro, além de fazer referência de que o clube não conquista nada no futebol, somente no voleibol", explicou o clube mineiro.
Já o Grêmio apontou, em sua denúncia, que a torcida do Cruzeiro também fez cânticos homofóbicos. O termo usado foi o seguinte: “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”.
Tanto Cruzeiro como Grêmio podem ser denunciados pelo artigo 243-G, que fala sobre atos de discriminação nos estádios. A pena pode ser a perda de até dez mandos. Confira abaixo:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo 1º: Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.