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Náutico terá jogador julgado na semana que vem por expulsão na Série B

Leandro Carvalho foi expulso após receber o segundo amarelo

Cadastrado por

Thiago Wagner

Publicado em 19/05/2022 às 12:28 | Atualizado em 19/05/2022 às 14:20
Jogador do Náutico pode pegar de um a seis jogos a depender do entendimento dos auditores - TIAGO CALDAS/NÁUTICO

Expulso na partida do Náutico contra o Guarani, no dia 3 de maio, pela 5ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, Leandro Carvalho será julgado na sexta-feira que vem, 27 de maio, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi expulso após receber o segundo amarelo na partida que terminou empatada em 1x1.



Na súmula, o árbitro Caio Max Augusto justificou que expulsou Leandro após ele aplaudir ironicamente o amarelo recebido. Na mesma, súmula, contudo, diz que Leandro saiu de campo normalmente.

Leandro Carvalho foi incluso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala o seguinte:

Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Convém destacar, contudo, que é pouco provável que Leandro pegue um gancho longo. Como a súmula não diz nada anormal da expulsão, como agressões ou desrespeito, Leandro deve ser ou absolvido ou pegar pena mínima de um jogo, que já foi cumprida com a automática. Assim, não deve ser desfalque na Série B.

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