Expulso na partida do Náutico contra o Guarani, no dia 3 de maio, pela 5ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, Leandro Carvalho será julgado na sexta-feira que vem, 27 de maio, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi expulso após receber o segundo amarelo na partida que terminou empatada em 1x1.
Na súmula, o árbitro Caio Max Augusto justificou que expulsou Leandro após ele aplaudir ironicamente o amarelo recebido. Na mesma, súmula, contudo, diz que Leandro saiu de campo normalmente.
Leandro Carvalho foi incluso no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala o seguinte:
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
- § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
- I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
- II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Convém destacar, contudo, que é pouco provável que Leandro pegue um gancho longo. Como a súmula não diz nada anormal da expulsão, como agressões ou desrespeito, Leandro deve ser ou absolvido ou pegar pena mínima de um jogo, que já foi cumprida com a automática. Assim, não deve ser desfalque na Série B.