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TODOS COM A NOTA

Projeto Todos com a Nota é sancionado pelo Governo de Pernambuco; veja

Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial

Cadastrado por

Manuel Dias

Publicado em 21/06/2022 às 18:10 | Atualizado em 21/06/2022 às 20:39
Arena de Pernambuco é uma das grandes arenas do Brasil. - CHARLES JOHNSON

A nova edição do programa Todos Com a Nota está oficialmente de volta. O programa foi sancionado pelo governador de Pernambuco - Paulo Câmara (PSB) - e já foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nesta terça-feira (21). O governador havia enviado o Projeto de Lei que alterava o programa para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que aprovou com celeridade a proposta.



Confira as regras para a troca das notas fiscais:

Além disso, há outras regras que serão colocadas no retorno do programa. Como por exemplo, a instituição de meios digitais para o cadastro, reserva e troca dos ingressos. Além disso, os clubes só receberão os valores de ingressos trocados e não de ingressos reservados, como acontecia anteriormente, quando eram registrados "públicos fantasmas", principalmente no Campeonato Pernambuco.

No passado, o programa era uma das grandes fontes de renda dos clubes pernambucanos. Tanto que, segundo levantamento da Alepe, cerca de 75% do público que frequentou os estádios em 2015 vinha do programa Todos com a Nota.

Com a aprovação resta saber quando começará a valer para os jogos dos times de Pernambuco.

Todos com a Nota tem apoios de Sport, Náutico e Santa Cruz

Em maio deste ano, o governador Paulo Câmara se reuniu com os presidentes de Náutico, Santa Cruz e Sport para discutir o modelo e a forma de retorno do programa Todos com a Nota. Na ocasião, foi destacada a importância do programa para o futebol local.

Confira o texto que saiu no Diário Oficial desta terça-feira sobre o Todos com a Nota

LEI Nº 17.822, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, que autoriza a instituição de campanha de conscientização sobre tributos no âmbito do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................

I - fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor de cada documento fiscal ou de grupo de documentos fiscais que, isolada ou conjuntamente, darão direito à troca por um ingresso; (AC)

II - fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor máximo que poderá ser considerado relativamente a um documento fiscal, independentemente do seu valor total, para fins de troca por ingressos; e (AC)

III - fica limitado a 5 (cinco) o quantitativo máximo de ingressos passíveis de troca por CPF, em cada evento, vedada sua revenda a terceiros. (AC)

Art. 4º A campanha de que trata esta Lei será coordenada e operacionalizada pela Secretaria de Estado com competência para atuação na área finalística pertinente ao evento ou o programa de premiação para o qual haverá a troca de ingresso ou a premiação. (NR)

Art. 5º Caberá ao órgão responsável pela coordenação da Campanha a celebração dos contratos e outros ajustes necessários à sua operacionalização, observada a legislação que rege as parcerias e contratos da Administração. (NR)

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