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estádio do santa cruz

Santa Cruz consegue liberação da arquibancada superior; veja nova capacidade para jogos no Arruda

O Santa Cruz pretende lotar o Arruda contra o Tocantinópolis na Série D

Robert Sarmento
Robert Sarmento
Publicado em 04/08/2022 às 9:34 | Atualizado em 05/08/2022 às 12:11
CHARLES JOHNSON/JC IMAGEM
Mudança em decreto permite utilização da arquibancada superior do Estádio do Arruda - FOTO: CHARLES JOHNSON/JC IMAGEM
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Matéria atualizada às 12h10, do dia 05 de agosto de 2022

Na última quinta-feira (04), o Diário Oficial de Pernambuco publicou um decreto que alterou a lei de segurança contra incêndio e segurança em estádio de futebol e similares.

Com isso, o Estádio do Arruda tem a liberação da arquibancada superior para a partida entre Santa Cruz x Tocantinópolis após vistoria dos Bombeiros nesta sexta-feira (05).

A informação foi da inicialmente pelo Esportes DP e confirmada pelo Blog do Torcedor. O jogo pela ida das oitavas da Série D acontece no domingo (07), às 16h (de Brasília).

A nova capacidade para jogos no Arruda é de 42 mil pessoas.

Santa Cruz x Tocantinópolis tem Todos Com a Nota?

De acordo com diretor patrimonial, Theodorico Silva, grades de proteção estão sendo colocadas para atingir a altura de 1,80 metro a partir do piso. O Arruda tem 1,10 metro.

Com isso, o torcedor do Santa Cruz pode fazer a troca de nota fiscal por ingressos através do Todos Com a Nota. Veja no link abaixo como funciona!

> TODOS COM A NOTA: veja como funciona o novo processo de trocar nota fiscal por ingressos de futebol

"A lei era justa, mas excessiva ao comparar um estádio de futebol com uma boate, por exemplo, que tem propagações de incêndio", afirmou o diretor patrimonial do Santa Cruz.


REPRODUÇÃO/DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO
Decreto de nº 53.308 que altera o de nº 19.644, de 13 de março de 1997 - REPRODUÇÃO/DIÁRIO OFICIAL DE PERNAMBUCO

Leia na íntegra o decreto de nº 53.308, publicado no Diário Oficial de Pernambuco

DECRETO Nº 53.308, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Altera dispositivos do Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, que aprova o regulamento da Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994, denominado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 11.186, de 22 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 15 do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP, aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 15

§ 4º Aos estádios, ginásios, circos, parques de diversões e similares, as exigências de sistemas de segurança contra incêndio e pânico serão dimensionadas em função dos seguintes parâmetros: (NR);

§ 7º Para os estádios, poderão ser aplicados subsidiariamente ao COSCIP os parâmetros mínimos de segurança estabelecidos no “Guia de Recomendações e Parâmetros e Dimensionamento para Segurança e Conforto em Estádio de Futebol”, expedido pelo Ministério dos Esportes, e na “Nota Técnica de Referência em Prevenção Contra Incêndio e Pânico em Estádios e Áreas Afi ns”, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. (AC);

§ 8º Para efeito no disposto no § 7º, em relação às ocupações permanentes construídas antes da vigência das citadas normas, poderá ser prevista a ampliação de público proporcionada com o uso da rota de fuga para as zonas temporárias de segurança, observando apenas as medidas de segurança, os parâmetros de taxa de fl uxo, capacidade de escoamento e tempo de evacuação de público. (AC).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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