Em mais um capítulo envolvendo da saga judicial do "Caso Robinho", o Ministério da Justiça da Itália pediu, nesta terça-feira (4), a extradição do ex-jogador de Santos e Seleção Brasileira para o cumprimento da pena de 9 anos por estupro cometido em 2013, quando atuava no Milan.
Além dele, Ricardo Falco, amigo de Robinho que também esteve envolvido no caso, também teve sua extradição solicitada, de acordo com a agência Ansa.
ROBINHO VAI SER PRESO? ENTENDA
A Constituição Federal, carta magna do ordenamento jurídico brasileiro, não permite a extradição de cidadãos brasileiros. Em contrapartida, em vista de tratados internacionais, a justiça italiana pode sim pedir que a pena seja executada no Brasil.
No entanto, há uma série de choques legais. De acordo com o acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Itália (1989 / atualizado em 1993), fica disposto, no 3° parágrafo, do artigo primeiro, o seguinte:
"A cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".
No entanto, a Lei de Migração (13.445/17), trás, em seus artigos 100 e 102, a possibilidade de transferência de execução de pena em casos que a extradição não é possível em função de nacionalidade.
"No caso em que há uma sentença de outro país contra um brasileiro e ele já se encontra no Brasil, uma vez que não é possível a extradição, o Estado estrangeiro poderá solicitar a transferência de execução de pena prevista nos artigos 100 a 102 da lei 13.445/17 para que essa pena seja transferida e aplicada no Brasil".
Diante deste conflito, há de se analisar quais princípios devem ser observados para prevalência ou da norma geral ou de tratado internacional.
O Lei em Campo, do Uol Esporte, consultou uma série de especialistas no assunto e é de sugestão que os interessados no maior aprofundamento sobre o caso, leiam as entrevistas.