Além de Sport x Vasco, pela Série B, a partida entre Ceará e Cuiabá, pelo Brasileirão, também acabou antes do previsto por conta da invasão do estádio, a Arena Castelão. O incidente aconteceu já nos minutos finais da partida, quando o placar marcava 1x1. Uma briga começou no anel superior do estádio e, logo em seguida, houve uma invasão dos torcedores do anel inferior.
Vasco x Sport - veja momento da invasão da torcida do Leão
Além da invasão, alguns torcedores partiram para cima dos jogadores, que tiveram que sair correndo para os vestiários. A equipe de arbitragem também saiu correndo.
Na súmula da partida, o árbitro Caio Max Augusto Vieira, do Rio Grande do Norte, relatou que houve invasão aos 49 minutos e que a partida ficou paralisada por 13 minutos. O jogo não foi retomado por falta de segurança, segundo a própria equipe de arbitragem, que conversou com os atletas e comissão técnica.
Assim, o placar que fica é o de 1x1, com um ponto sendo distribuído para cada equipe.
Ceará vai ser punido?
Por conta da invasão, o Ceará possivelmente vai ser punido. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é bem explícito sobre casos em que há invasão de campo e objetos arremessados no gramado, o que foi o caso da Ilha do Retiro. O artigo 213 do código prevê uma punição de até dez jogos, além de um a multa de até R$ 100 mil. Confira o que diz o CBJD completo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
Lembrando que, para ser punido, o Ceará precisa ser denunciado pelo STJD e julgado. A denúncia parte da Procuradoria do tribunal. Ao Ceará caberá fazer sua defesa, caso seja realmente denunciado.
No entanto, o próprio STJD já se pronunciou dizendo que será rígido com os casos de invasões de gramado neste fim de semana e que irá analisar a súmula e imagens das partidas para tomar uma decisão sobre denúncia.