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Ceará x Cuiabá

CEARÁ X CUIABÁ: Mãe de criança carregada por bombeiro revela momentos de terror após invasão da torcida

Ceará x Cuiabá, pelo Brasileirão, acabou antes do previsto por conta da invasão da torcida

Cadastrado por

Thiago Wagner

Publicado em 17/10/2022 às 11:30 | Atualizado em 17/10/2022 às 11:32
Partida entre Ceará x Cuiabá pelo Brasileirão teve que ser encerrada antecipada por falta de segurança - Reprodução

A partida entre Ceará e Cuiabá acabou em momento de terror, nesse domingo. Isso porque ela não acabou conforme o previsto dado que houve uma invasão no gramado da Arena Castelão. Os jogadores tiveram que correr para os vestiários junto com a equipe de arbitragem por conta de agressões que houve no campo. A partida foi dada por encerrada em 1x1 pela equipe de arbitragem.



As cenas de violência começaram logo depois do gol do Ceará. Houve uma briga que se iniciou no anel superior do estádio e esse conflito desencadeou a invasão por parte dos torcedores do anel inferior. A partir daí, as cenas foram de selvageria e de muito medo por parte de alguns torcedores.

Um deles, uma criança de apenas nove anos, precisou ser carregada por bombeiros após passar mal em campo. Nas redes sociais, viralizou a imagem do fotógrafo Thiago Gadelha, do Sistema Verdes Mares. A imagem, que está no site Diário do Nordeste, mostra a criança sendo carregada.

Ao ver a imagem, a mãe do garoto, que estava em casa, entrou em desespero. Em entrevista ao GE, ela relatou o que sentiu. "Estava assistindo na TV, fiquei muito aflita e preocupada. Ficamos muito nervosos e preocupados porque nunca tinha vivido isso", disse.

Ceará vai ser punido?

Por conta da invasão, o Ceará possivelmente vai ser punido. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é bem explícito sobre casos em que há invasão de campo e objetos arremessados no gramado, o que foi o caso da Ilha do Retiro. O artigo 213 do código prevê uma punição de até dez jogos, além de um a multa de até R$ 100 mil. Confira o que diz o CBJD completo:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).

II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

Lembrando que, para ser punido, o Ceará precisa ser denunciado pelo STJD e julgado. A denúncia parte da Procuradoria do tribunal. Ao Ceará caberá fazer sua defesa, caso seja realmente denunciado.

No entanto, o próprio STJD já se pronunciou dizendo que será rígido com os casos de invasões de gramado neste fim de semana e que irá analisar a súmula e imagens das partidas para tomar uma decisão sobre denúncia.

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