CARNAVAL 2023

CARNAVAL É FERIADO? Carnaval não é feriado; Entenda motivo

Especialista explica que Carnaval não é feriado, como muitos pensam

Cadastrado por

Raphael Guerra

Publicado em 13/02/2023 às 11:28 | Atualizado em 14/02/2023 às 13:37
Carnaval não é feriado nacional, explica especialista - RENATO RAMOS/JC IMAGEM

Carnaval é feriado nacional? Muita gente ainda faz esse questionamento. A resposta é "não". Isso porque somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o Carnaval como sendo um deles.

A advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do direito do trabalho, explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, disse Karolen.

As empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra.

Entretanto, por ser um evento com grande apelo cultural, pode ocorrer dos empregadores e funcionários negociem um acordo.

CARNAVAL É FERIADO? VEJA VÍDEO:

Veja o que a advogada diz sobre outros pontos de dúvida sobre os feriados. 

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Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo?

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

A folga é obrigatória no Carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas?

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;

Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,

Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

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