STF derruba prisão especial para réu com diploma

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia
Estadão Conteúdo
Publicado em 30/03/2023 às 22:57
Na avaliação do colegiado, o instituto "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal" Foto: FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 30, para derrubar a prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o benefício é inconstitucional por ferir o preceito da isonomia.

Na avaliação do colegiado, o instituto "caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal". "A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, favorece aqueles que já são favorecidos por sua poR sua posição socioeconômica", escreveu Alexandre de Moraes em seu voto.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli apenas fizeram uma ressalva sobre o tema, anotando que declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para quem tem diploma de curso superior não implica dizer que o preso "não poderá em hipótese nenhuma ficar segregado em local separado de outros".

"Aplica-se, no caso, a regra geral. Assim, se constatado, pelas autoridades responsáveis pela execução penal, que determinado preso, possuidor ou não de diploma de curso superior, tem sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos, esse ficará segregado em local próprio separado dos demais, como prevê a Lei de Execução Penal", apontou Fachin.

A análise foi fixada no plenário virtual do Supremo e teve início em novembro, com base em uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2015. À época, o então chefe do Ministério Público Federal Rodrigo Janot argumentou que "a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, em razão do grau de instrução acadêmica, atentaria contra a ideia de República, contra a dignidade humana, contra o princípio isonômico e contra os fundamentos e objetivos da Constituição".

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes ponderou que a prisão especial acaba sendo discriminatória, uma vez que "atribui estereótipos às figuras do preso comum e do preso portador de diploma, presumindo a periculosidade daquele e supondo o contrário em relação a este".

"Não há, contudo, qualquer razão jurídica para segregá-los, para que a pessoa graduada em ensino superior receba um tratamento especial pelo Estado, em detrimento do preso comum, quando ambos são presos provisórios. Seria preconceito infundado supor que o portador de diploma superior possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade." 

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