INDENIZAÇÃO

STF define novo prazo para pedir danos morais em voos internacionais

Decisão da Corte segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

Cadastrado por

Agência Brasil

Publicado em 30/11/2023 às 19:49
Ações de indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos - Gabriel Ferreira/ Jc Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Leia Também

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS