PRAIAS COM ÓLEO

União é notificada e analisa que medidas tomar sobre óleo em Pernambuco

Caso não cumpra o pedido da Justiça Federal em Pernambuco, a União e o Ibama serão multados em R$ 50 mil

JC Online com Estadão Conteúdo
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Publicado em 21/10/2019 às 10:34
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Caso não cumpra o pedido da Justiça Federal em Pernambuco, a União e o Ibama serão multados em R$ 50 mil - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho / JC Imagem
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Atualizada às 16h28

A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (21) que analisa as medidas cabíveis a serem tomadas após ser notificada sobre a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que obriga à associação a adotar medidas para conter o avanço das manchas de óleo nas praias do estado, sob multa de R$ 50 mil à União e ao Ibama, caso não haja o cumprimento. Assim como Pernambuco, em Alagoas a Justiça também determinou liminarmente à União e ao Ibama que adotem "providências imediatas" para contenção e recolhimento do óleo que atinge as praias da região.

Nos dois estados, a decisão acolhe liminarmente ações civis públicas do Ministério Público Federal para proteção dos ecossistemas sensíveis - manguezais, estuários de rios, áreas de desova de tartarugas, de reprodução do peixe-boi marinho e de recifes de corais.

Em nota enviada à reportagem, a AGU ainda pontua que 'o Plano Nacional de Contingência já está instaurado e os órgãos e unidades responsáveis pelo controle marinho e do meio ambiente, como Marinha e Ibama, entre outros, estão engajados nas atividades de limpeza, contenção e monitoramento das manchas de óleo.'

Decisão

Algumas das medidas pedidas pelo Governo de Pernambuco são a instalação de barreiras e a distribuição de equipamentos de proteção aos civis e ao poder público. Segundo comandante da Defesa Civil de Pernambuco, Lamartine Barbosa, o decreto favorece ao poder público para fazer contratações emergenciais, além de permitir o acesso a recursos federais. A decisão, do juiz Augusto Cesar de Carvalho Leal, acatou ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em caráter de urgência.

"Esta decisão obriga a União, no prazo de 24 horas, a fazer todo o procedimento, todas as providências focadas na contenção. A decisão do juiz dá prioridade justamente para as áreas mais sensíveis, que são os recifes de corais, o manguezal e os estuários", declara o procurador Geral do Estado, Ernani Medicis. O procurador acrescenta que a decisão prevê uma multa de R$ 50 mil à União e ao Ibama, caso não haja o cumprimento. "Registrou-se, na decisão, que as providências que até então estavam sendo adotadas pelo Governo Federal se mostravam providências pequenas, mais paliativas do que o necessário para o enfrentamento desta catástrofe, deste desastre, que é muito grande".

A decisão em Alagoas

Em Alagoas, a Justiça Federal deu cinco dias para a União agir nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas, no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba e no rio Tatuamunha, local de proteção do peixe-boi.

Acolhendo ação do Ministério Público Federal, a Justiça ordenou a implantação de barreiras de proteção, "com o adequado monitoramento", nos manguezais, nas principais áreas de desova das tartarugas marinhas em Alagoas (praias da Jatiúca até Ipioca, praias do Francês e Barra de São Miguel, praias do Gunga e Jequiá da Praia), no Rio São Francisco, nas lagoas Mundaú e Manguaba (CELMM) e no rio Tatuamunha (na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais na cidade de Porto de Pedras), local de proteção do peixe-boi.

Pela decisão, União e Ibama devem se manifestar, tecnicamente, sobre a adoção administrativa e espontânea das seguintes medidas:

1) ampliação do nível de atendimento, resgate e habilitação de fauna emergencial (TIER2 ou TIER3), em relação à costa alagoana e aos ecossistemas mais sensíveis de Alagoas (e análise de ampliação da área de abrangência, para a devida proteção dos animais), com a consequente disponibilização dos recursos materiais e humanos, seja diretamente, por parcerias ou contratação; e

2) implementação de ação de monitoramento contínuo ao longo de toda a extensão da plataforma continental marítima sob risco, e, em especial, da costa marítima alagoana, para localização das manchas de óleo no mar, devendo fazê-lo diretamente, com parcerias ou contratação, com aeronaves e sensores adequados e com periodicidade mínima adequada, deixando claro que as providências aqui determinadas restringem-se aos ecossistemas sensíveis de Alagoas e versam sobre o Plano Local de Contingência (para vazamento de óleo no mar) e Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs) em relação à costa alagoana, não abrangendo o Plano Nacional de Contingência em relação ao desastre ambiental multicitado, que atingiu nove estados do nordeste, até porque este último é objeto de ACP própria (ACP nº 0805579-61.2019.4.05.8500), que tramita na Seção Judiciária de Sergipe.

A Justiça Federal autorizou "os demandados a remanejarem verbas do orçamento e eventuais dispensa de licitação para aquisição dos equipamentos e contratação de pessoal, observando o preço de mercado, necessários para o cumprimento desta decisão".

Estado de emergência

O Governo de Pernambuco ainda não tem intenção de decretar situação de emergência em relação às manchas de óleo encontradas em praias do Litoral Sul de Pernambuco. O comandante afirmou que, por enquanto, a decretação fica a cargo dos municípios, caso haja necessidade. Até domingo, 71 toneladas de óleo haviam sido coletadas em Pernambuco, contabilizadas desde a última quinta-feira (17). No início desta noite, as manchas de óleo chegaram à Praia do Paiva, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. As prefeituras de Recife e Olinda fazem trabalhos preventivos de mobilização e monitoramento.

Lamartine Barbosa explica que as cidades de São José da Coroa Grande e Sirinhaém demonstraram interesse em decretar situação de emergência até o momento. "A mesma competência que o Estado tem de fazer uma decretação de situação de emergência, os municípios também têm, com base na lei 12.608, que institui a lei Nacional de Proteção e Defesa Civil. Se o município entende que deve fazer a situação de emergência, por haverem sido superadas as suas capacidades de resposta ao desastre, nós vamos ao município, ajudamos ele a fazer essa decretação e encaminhamos para a Defesa Civil Nacional", declara.

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