O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 20 mil a mãe de um rapaz que morreu no Hospital Agamenon Magalhães (HAM) por omissão de socorro. Em 2011, Edvaldo Petrônio Gouveia estava internado no HAM, em Casa Amarela, quando morreu de asfixia pelo entupimento da cânula que o ajudava a respirar, sem que os profissionais de plantão socorressem o rapaz. A sentença, julgada pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (20). O Estado pode recorrer da decisão.
Segundo os autos, Luzinete Maria Pereira alegou que o filho, Edvaldo Petrônio Gouveia, sofreu um assalto em 2011, quando levou dois tiros e foi socorrido para o Hospital da Restauração (HR), onde ficou internado por mais de 15 dias. A mãe do rapaz informou que, após a alta, Edvaldo Gouveia ficou com dificuldade de respirar em decorrência do tempo que passou com a intubação orotraqueal.
Ainda de acordo com Luzinete Maria, o filho teve uma crise de falta de ar e foi socorrido para o Hospital Agamenon Magalhães, onde foi submetido a uma traqueostomia, mas faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória, pois não houve a limpeza necessária da cânula (tubo que auxiliava na respiração do rapaz).
"A responsabilidade do poder público é objetiva, com a obrigação de indenizar em razão de um procedimento lícito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem", registrou o juiz Djalma Andrelino.
Uma das testemunhas, que conheceu Luzinete Maria e seu filho na época em que eles estavam no HAM, afirmou que a mãe solicitou um médico de plantão no momento em que o rapaz estava passando mal, mas não teve auxilio dos profissionais de plantão. Ela disse que uma enfermeira prestou assistência ao rapaz, mas, como Edvaldo Gouveia estava se debatendo demais, ela saiu correndo. A testemunha relatou que a enfermeira retornou após cinco minutos com a equipe médica, mas o rapaz já estava morto.
De acordo com a decisão do juiz, o dano moral sofrido por Luzinete Maria está mais do que evidenciado na falta de socorro no momento em que o paciente estava agonizando. "Foi comprovada a demora no socorro do paciente, apesar de sua genitora ter gritado por socorro à enfermeira de plantão. Neste caso, é aplicanda ao Poder Público a responsabilidade objetiva edeve o Estado de Pernambuco reparar o injusto sofrimento moral causado à vítima e sua mãe", concluiu. A decisão foi proferida no dia 11 de novembro.
Esta já é a segunda vez que o Estado de Pernambuco é condenado em dois dias. Na última quarta-feira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado a pagar R$ 70 mil à mãe do detento Clarisson Alexandre Teixeira da Silva, que foi assassinado na Penitenciária Agroindustrial São João(PAISJ), em Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife.