Atualizada às 20h30
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que o julgamento do recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) contra a decisão do TRT-PE no dissídio coletivo será realizado no dia 8 de setembro. O ministro Fernando Ono é o relator do processo. Em oito dias, os motoristas realizaram três paralisações em retaliação a medida do TST.
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A decisão atual de suspensão dos benefícios concedidos aos rodoviários é provisória, lembrou o ministro Barros Levenhagen. O magistrado pediu compreensão das partes envolvidas para evitar danos à sociedade.
No último dia 21, o TST havia suspendido o reajuste salarial de 10% concedido aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus na Região Metropolitana do Recife no dia 30 de julho. A medida se deu devido ao pedido da Urbana-PE, que alegou que o reajuste ficou fora dos limites do poder normativo da Justiça do trabalho.
Cinco dias depois, porém, o ministro Barros Levenhagem reconsiderou a decisão e manteve a alteração salarial concedida em decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Assim, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores. A decisão também inclui o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.