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Chega ao fim greve dos rodoviários

Reajuste foi estipulado para 12% no salário e 59,57% para tíquete-alimentação

Do JC Online
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Publicado em 15/07/2015 às 21:53
Foto: Valéria Oliveira/JC
Reajuste foi estipulado para 12% no salário e 59,57% para tíquete-alimentação - FOTO: Foto: Valéria Oliveira/JC
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Após dois dias de transtornos para os usuários, chega ao fim a greve dos rodoviários na Região Metropolitana do Recife (RMR). Nesta quinta-feira (16), os ônibus voltam a circular normalmente.

O julgamento do dissídio começou com pouco mais de duas horas de atraso, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na área central do Recife, e decidiu pelo reajuste de salarial de 12% e de 59,57% para vale refeição. Doze magistrados fizeram parte da bancada.

O advogado dos rodoviários defendeu a necessidade de equiparar vale refeição ao de outras capitais nordestinas como Teresina, no Piauí, que é de R$ 426. O advogado dos empresários de ônibus refutou, dizendo que o vale de outras capitais é maior porque o salário é menor, a exemplo do Piauí, que é de R$1498.

Apesar do desembargador Pedro Paulo propor 12% de reajuste geral para rodoviários, incluindo vale refeição. O TRT optou pela sugestão do desembargador Paulo Alcântara, do Ministério Público do Trabalho, e deu reajuste de 59,57% no vale refeição.

Com o reajuste, o salário de motorista sobe de R$ 1765 para R$ 1976,80. Já o tíquete refeição sobe de R$ 188 para R$ 300.

 

A greve

Os motoristas de ônibus, cobradores e fiscais rei jeitaram em assembleia, na última sexta-feira (10), a proposta patronal de reajuste de 9,5% nos salários e de 27% no tíquete-alimentação. Atualmente, eles ganham, respectivamente, R$ 1.765, R$ 812 e R$ 1.141 e pleiteavam o aumento de 12%. 

Após decretar estado de greve, a categoria informou a população iniciaria a paralisação, prevista para iniciar nesta terça-feira (14). 

Acatando à medida cautelar feita pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PE) determinou, na tarde desta segunda-feira (13), que 70% da frota circulasse durante os horários de pico (6h às 9h e das 16h às 20h) e 50% durante as outras horas da paralisação dos rodoviários. A decisão ainda determinou que o descumprimento do percentual pode gerar uma multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato dos Rodoviários.


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