A partir desta sexta-feira (7), com a obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia nas rodovias estaduais e federais, a utilização da luz baixa deve ser seguida por todos os motoristas. E na dúvida sobre pontos onde começam e terminam as rodovias estaduais no Grande Recife, a recomendação é usar luz baixa enquanto se dirige. “Para quem sai de casa e sabe que vai entrar numa rodovia de jurisdição estadual, os faróis baixos têm que estar acesos”, orienta o sargento do Batalhão da Polícia Rodoviária (BPRv) Rômulo Pernambucano. Ele ressalta que é fundamental tomar essa atitude não apenas para garantir que o motorista observe bem o que está à sua frente, mas também para que seja visto.
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“Essa recomendação existe desde 1998 e agora virou lei”, acrescenta Rômulo Pernambucano, ao referir-se a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que já aconselhava o uso do farol aceso nas rodovias para distinguir o veículo da paisagem. “Outro detalhe importante é que está autorizada a utilização de luz de LED, que será considerada como farol baixo, desde que acionada durante o dia.” Assim, motoristas dos carros mais modernos não serão multados se usarem as luzes diurnas de LED (chamadas de DRL, sigla em inglês que significa lâmpadas de circulação diurna).
As operações de fiscalização nas rodovias estaduais começam hoje pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O trabalho é realizado por 40 agentes e conta com o apoio do BPRv. Os motoristas que descumprirem a regra em locais onde é obrigatório o uso de luz baixa durante o dia receberão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagarão multa de R$ 85,13 (esse valor passará para R$ 130,16 em novembro).
O gestor de Fiscalização do DER, Laurent Licari, ressalta que os motoristas fiquem bem atentos aos limites das rodovias estaduais que se conectam com vias municipais. Algumas PEs possuem trechos em perímetros urbanos, que também serão fiscalizados permanentemente. É o caso da PE-005 (obrigatoriedade vale na Avenida Belmino Correia, em Camaragibe) e da PE-027 (nova lei vale na Estrada de Aldeia).
A notificação pode ser feita de forma presencial ou não – ou seja, o agente de trânsito tem autonomia para multar o condutor simplesmente ao vê-lo dirigir sem o farol baixo aceso nos trechos onde a lei deve ser cumprida. “O Código de Trânsito Brasileiro assegura autuação com o veículo em movimento”, esclarece Rômulo.
O DER decidiu que não utilizará os equipamentos de fiscalização eletrônica para multar. O uso de lombadas e pardais para autuação, por exemplo, requer que a via tenha sinalização que indique ao motorista que há fiscalização eletrônica. A única rodovia estadual apta a essa situação é a PE-008, mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes. “Mas estamos reforçando a sinalização na PE-005 e, até o fim do ano, usaremos os equipamentos para notificar”, frisa Laurent Licari.