A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) negou, nesta terça-feira (9), um pedido realizado pela Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), para a anulação do Auto de Infração imposto pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE). Calculada em quase R$ 204.000,00, a multa foi imposta à Celpe em decorrência da morte do menor Ênio Marcondes Ferreira de Brito, que levou um choque após tocar entrar em contato com um fio partido no dia 9 de janeiro de 2014, em Pau Amarelo, Paulista.
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Para a juíza federal titular da 12ª Vara, Joana Carolina Lins Pereira, não há motivos para discordar da aplicação da multa, pelas conclusões da fiscalização na época, que apontaram uma necessidade de que as instalações e equipamentos do local necessitavam de manutenção. Em sua defesa, a Celpe alegou que o acidente teria sido causado pelas ligações clandestinas encontradas no local.
Um dia após o acidente que vitimou Ênio, a ARPE inspecionou o local do acidente, onde constatou que o condutor partido envolvido no acidente já havia sido removido do local pela equipe da Celpe. Também foi verificado que a Celpe havia retirado todo o vão em rede de condutor nu e o substituído por cabo multiplexado, não sendo encontrados vestígios de condutor nu de energia partido, assim como não foram encontrados vestígios dos serviços realizados pela Companhia.
As alterações também foram confirmadas pelo Instituto de Criminalística professor Armando Samico (ICPAS), da Polícia Científica de Pernambuco. "O lapso de tempo apresentado e a presença da equipe da CELPE realizando os procedimentos no local justificam o fato do local estar descaracterizado, impedindo uma melhor avaliação e tirando
as condições do perito formar juízo e oferecer um resultado preciso do que realmente aconteceu no dia da ocorrência".
Para a magistrada, a alteração da cena do acidente inviabilizou tanto a perícia criminal quanto a fiscalização administrativa da ARPE. "A Celpe se
encontra numa posição relativamente cômoda: argui que o acidente decorreu das ligações clandestinas existentes no local, sabendo que - em virtude de haver alterado toda a cena do referido acidente - não há como se produzir
prova contrária, em desfavor de sua tese", afirmou. "A Celpe era a única (pois foi a primeira a chegar ao local) que poderia ter comprovado que o acidente fora causado pelas ligações clandestinas, mas não o fez", continuou a juíza.
Na decisão, a juíza destaca ainda que a aplicação da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização, deflagrada em virtude do óbito de Ênio Marcondes. "A Celpe não desempenhou adequadamente seus
deveres de concessionária, haja vista que não executou apropriadamente a manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, em desatenção à necessidade de segurança da população", finalizou.
O caso foi levado à Justiça Federal pela Celpe ter dirigido à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um recurso contra a autuação praticada pela ARPE, com a ANEEL tendo sido a última decisão na esfera administrativa.